Você sabe quais são as faltas justificadas?
Conheça os Direitos e Responsabilidades do trabalhador no Ambiente de Trabalho
É sempre importante lembrar que a relação entre empregado e empregador deve ser baseada em equilíbrio e reciprocidade. O trabalhador, ao iniciar sua jornada em uma empresa, não apenas adquire direitos, mas também assume responsabilidades fundamentais para o bom funcionamento dessa relação. Tal equilíbrio é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que busca assegurar a justiça e a proteção mútua nesse vínculo.
O artigo 473 da CLT é um excelente exemplo das garantias concedidas ao trabalhador para que este possa atender a situações pessoais e familiares sem que isso cause prejuízo ao seu salário. Este artigo contempla diversas hipóteses em que o empregado tem direito à ausência remunerada, refletindo a sensibilidade da legislação brasileira em proteger o trabalhador nos momentos mais importantes de sua vida.
Entre as principais hipóteses, temos:
- Falecimento de familiares: O empregado tem direito a se ausentar por até 2 dias consecutivos em caso de falecimento de cônjuge, ascendentes, descendentes, irmãos ou dependentes econômicos.
- Casamento: O trabalhador pode usufruir de 3 dias consecutivos de ausência remunerada em virtude de casamento, assegurando um período de celebração e adaptação à nova vida conjugal.
- Nascimento de filho ou guarda compartilhada: O artigo assegura ao pai 5 dias consecutivos de licença-paternidade, garantindo sua participação nos primeiros momentos de vida da criança ou na nova dinâmica familiar em casos de guarda compartilhada.
- Doação voluntária de sangue: Para incentivar esse ato de solidariedade, o trabalhador tem direito a 1 dia de ausência por ano devidamente comprovada.
- Alistamento eleitoral: Para cumprir com a cidadania, o empregado pode se ausentar por até 2 dias (consecutivos ou não) para se alistar como eleitor, nos termos da legislação eleitoral vigente.
- Cumprimento de exigências do serviço militar: O trabalhador também é resguardado pelo tempo necessário para cumprir as obrigações impostas pelo serviço militar.
- Provas de vestibular: A legislação garante o direito à ausência durante os dias em que o empregado estiver realizando provas de vestibular para ingresso em instituição de ensino superior.
- Comparecimento a juízo: Em situações onde o trabalhador necessita comparecer à justiça, o tempo de ausência é assegurado pela CLT, de forma que o empregado possa exercer seus direitos sem impacto salarial.
- Reuniões sindicais internacionais: O trabalhador que representa uma entidade sindical em reuniões oficiais de organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro tem direito ao tempo necessário de ausência.
- Acompanhamento de consultas médicas durante a gravidez: O empregado pode se ausentar para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas durante a gestação.
- Acompanhamento de filho em consultas médicas: O trabalhador tem direito a 1 dia por ano para acompanhar seu filho de até 6 anos em consultas médicas, reforçando a proteção à infância.
Esses direitos refletem o compromisso do legislador em criar condições que permitam ao trabalhador conciliar sua vida profissional com responsabilidades familiares e cívicas, garantindo proteção financeira durante essas ausências.
Se, por um lado, a CLT confere uma série de direitos ao empregado, por outro, impõe também importantes obrigações. Essas responsabilidades são essenciais para que a relação de trabalho ocorra de forma harmônica e produtiva, tanto para o empregado quanto para o empregador. Ao aceitar um contrato de trabalho, o empregado compromete-se a seguir determinadas regras contratuais e legais, tais como:
- Pontualidade e assiduidade: O cumprimento de horários estabelecidos é fundamental para a organização do trabalho. Além disso, ausências devem ser justificadas, preferencialmente de forma prévia, garantindo que o fluxo de atividades da empresa não seja interrompido sem necessidade.
- Zelo pelo patrimônio da empresa: O trabalhador deve cuidar dos recursos materiais que lhe são confiados, utilizando-os de maneira responsável e eficiente. O uso inadequado pode resultar em danos que impactam tanto a empresa quanto o próprio ambiente de trabalho.
- Seguir políticas e procedimentos internos: Cada empresa possui suas normas de conduta e segurança. O cumprimento dessas políticas, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e o respeito à confidencialidade de informações estratégicas, é crucial para a integridade do ambiente laboral.
- Cumprimento de metas e prazos: O trabalhador tem a obrigação de desempenhar suas atividades com empenho e dedicação, respeitando prazos e metas estabelecidos. A inobservância desses parâmetros pode prejudicar não apenas a empresa, mas também o desenvolvimento profissional do empregado.
- Respeito à hierarquia e bom convívio: Manter o respeito às autoridades hierárquicas, bem como cultivar um ambiente de trabalho saudável e colaborativo, é uma obrigação de todos os trabalhadores. A convivência harmônica contribui para a eficiência coletiva e o sucesso da empresa.
- Obediência às normas contratuais e legais: O contrato de trabalho e a legislação trabalhista estabelecem limites e obrigações que devem ser observados. Desrespeitar essas regras pode resultar em sanções disciplinares, como advertências, suspensões e até demissão por justa causa.
O cumprimento dessas responsabilidades fortalece o vínculo de confiança entre empregador e empregado, promove um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo e, consequentemente, aumenta as chances de crescimento profissional dentro da empresa.
O conhecimento dos direitos e responsabilidades no ambiente de trabalho é um pilar fundamental para o sucesso profissional. A legislação trabalhista brasileira busca proteger o trabalhador, sem deixar de assegurar a manutenção de uma relação justa com o empregador. Ao exercer seus direitos e cumprir suas obrigações, o empregado contribui para a construção de um ambiente de trabalho equilibrado e harmonioso, essencial para o seu crescimento e para o desenvolvimento da empresa.
Drª´ Dra. Juliana Castro. Advogada