Artigo

Previdência Social

A Previdência Social é um seguro que
garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.

A inscrição do segurado será efetuada.
Diretamente na empresa, no sindicato ou no
órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, se empregado ou se trabalhador avulso. No INSS, pelo Número de Identificação do Trabalhador – NIT, se: empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo, segurado especial.

Não caberá nova inscrição para segurado já
cadastrado no PIS/PASEP, devendo, entretanto, ser providenciada pelo mesmo, a alteração/inclusão da categoria do contribuinte, na Agência da Previdência Social.

Na impossibilidade de a inscrição ser
efetuada pelo próprio segurado, ela poderá ser providenciado por terceiros, sendo dispensado o instrumento de procuração no ato da formalização do pedido.

A inscrição dos segurados: contribuinte
individual, empregado doméstico, facultativo
ou do segurado especial poderá ser feita com
base nas informações que eles prestarem, para identificação e classificação da categoria a que pertençam.

O segurado já inscrito na Previdência Social, que optar pelo recolhimento trimestral, deverá atualizar seus dados cadastrais até o final do período de graça, para ser preservada a manutenção da qualidade.

A inscrição formalizada por segurado em
categoria diferente daquela em que a inscrição deveria ocorrer, deve ser alterada para a categoria correta, convalidando-se as
contribuições já pagas.

Para as inscrições feitas a partir de 25 de
julho de 1991, por quem não preenche as
condições de filiação obrigatória, caberá
convalidação para a categoria de facultativo no período correspondente ao da inscrição
indevida, estando condicionada tal
convalidação, à tempestividade dos
recolhimentos e à concordância expressa do
segurado.

Se a primeira contribuição do segurado
facultativo for recolhida fora do prazo, será
convalidada para a competência relativa ao mês da efetivação do pagamento.

A inscrição de segurado especial e dos
membros do respectivo grupo familiar deverá
ser efetuada, preferencialmente, pelo membro
da família que detiver a condição de
proprietário, posseiro, parceiro, meeiro,
comodatário ou arrendatário rural, pescador
artesanal ou assemelhado.

Na próxima edição falaremos sobre os segurados.