Artigo

Novos tempos trazem consigo novos direitos…

O Breve século XX foi marcado por diversos debates que marcaram a história recente da humanidade. Reunificação de Estados, desmoronamento do sistema socialista, duas grandes guerras mundiais, privatizações, fortalecimento do Poder Judiciário, intensiva europeização, globalização, megafusões com índices recordes de desemprego , o crescimento e a consolidação da proteção ambiental, a AIDS, a xenofobia, junto às lutas dos movimentos sexista, racista e dos direitos dos animais.

Percebe-se que é tempo de mudança.
Ao longo dos últimos duzentos anos, a filosofia se libertou da fé cristã, mas não soube abrir mão do erro capital do cristianismo – a crença de que os humanos são radicalmente diferentes de todos os outros animais.

Depois do advento da teoria da evolução de Charles Darwin e da publicação da sua obra A Origem das Espécies pela Seleção Natural, em 1858 , não se pode mais negar, que de todos os elementos naturais, os animais são os mais próximos, e esta proximidade perturbadora, por vezes, abala as nossas classificações e a certeza dos nossos critérios de diferenciação.

A despeito da Teoria da Evolução, a ciência jurídica ainda insiste em fechar seus olhos aos animais e à teoria de Charles Darwin, como se a última não existisse.

Poder-se-ía dizer, fazendo uso da metáfora adotada por John Gray , em seu livro, Cachorros de palha: reflexões sobre humanos e outros animais, que o homem e o direito se desenvolvem em meio a um ledo engano, tal como um homem num baile que a noite inteira se encontra envolvido num jogo de sedução com uma bela mulher mascarada na vã esperança de conquistá-la, até que ela retira a máscara e revela ser sua esposa.

Nesse contexto, tal concepção de domínio do homem sobre o mundo, submetendo um ser a outro, ainda que ambos sejam dotados de consciência, percepção, sensação, memória, sentimento, linguagem, inteligência… , já determinou ao longo da história outras formas de exploração, tais como a escravização das mulheres, dos estrangeiros vencidos nas guerras e invasões, dos africanos e o extermínio dos índios em nosso continente.

Aqueles que desejam defender sociedades
hierarquizadas, com freqüência mostram que, seja qual for o critério escolhido, simplesmente não é verdade que todos os seres são iguais em consideração moral e, por isso merecem respeito.

Em nome de um domínio antropocêntrico,
assistimos, em nossos dias, a escravização e o genocídio dos animais, vulneráveis ao poder das armas, às armadilhas ardis dos homens, sedentos por apropriarem-se de tudo o que lhes possa render benefícios.

Pergunta-se, então, que tradição é esta que não estabelece pressupostos éticos para o tratamento dos animais. Se um ser sofre, não pode haver qualquer justificativa moral para deixarmos de levar em conta seu sofrimento, não importando a natureza, já que o princípio da igualdade requer que o sofrimento seja considerado na mesma medida entre os semelhantes.

Como sabemos, os animais, incluído o homem, possuem características em comum, ainda que desenvolvidas em diferentes graus e de acordo com as peculiaridades de cada espécie.

Entre homens e animais existe uma continuidade e a diferença entre eles é apenas de grau e não de essência . Todos os animais são portadores de instintos e de finalidades como a sobrevivência e a procriação, não devendo ser este o critério
utilizado para a diferenciação jurídica entre eles e os homens.

Países como Estados Unidos e Inglaterra,
que adotam o sistema da common law, já vem avançando no âmbito jurídico, no sentido de perceber os animais como seres relevantes, merecedores de consideração, respeito e, também, tutela jurídica.

Surgem, então, o que podemos chamar de
direitos dos animais. Direitos que devem levar em consideração, tanto os interesses dos humanos, quanto o interesse dos animais.

Ambos devem ser ponderados nos tribunais, o que por si só já demonstra uma mudança de status jurídico.

É sinal de novos tempos…

No contexto brasileiro, ainda estamos um
pouco atrasados. Causas que versam sobre interesses de animais ainda são entendidas como aberrações jurídicas nos tribunais.

Pouco se discute sobre o tema que é considerado como secundário, visto que diversas são as questões sociais do nosso país.

Contudo, vislumbra-se tempos melhores
para nossos parentes próximos. Os atuais estudos jurídicos em áreas tradicionais como processo civil, direito civil e penal voltam-se para uma perspectiva ética do direito e de uma atuação dos membros do judiciário baseadas em princípios como o da boa-fé.

No direito constitucional, começa-se a buscar uma reflexão da norma a partir de valores antes não percebidos pela sociedade o que, para Laurence Tribe, professor da Harvard Law School, significa dizer que a experiência constitucional tem muito a dizer sobre a causa animal. Mas este é o tema do nosso próximo artigo…