Artigo

Direito do Trabalho

1- Trabalho em uma empresa de Call Center que presta serviço a um banco. Esta empresa tem atrasado o pagamento dos salários e do valor equivalente ao transporte.
Somos obrigados a trabalhar mesmo no dia que ela não fornecer o transporte pra o trabalho? Se o banco rescindir o contrato com essa empresa, seremos contratados pela próxima que entrar? E se ela não tiver dinheiro para nos pagar, o banco arcará com as verbas rescisórias? RSV.

R – Primeiramente cabe explicitarmos a natureza da relação.
Trata-se de uma típica terceirização, situação que é vedada pelo direito do Trabalho, pois, muitas instituições se valem desse artifício para contratar funcionários, sem, no entanto, manter vínculo empregatício.
Assim, fazem as chamadas “locação” de mão de obra, e muitas das vezes, sem averiguar a idoneidade financeira das empresas contratadas. A súmula 331, IV do TST tutela a situação, e prevê a chamada responsabilidade subsidiária das empresas que terceirizam seus serviços, o que implica em dizer, que se a contratada não tiver liquidez e solubilidade, responderá pelos débitos trabalhistas dos funcionários terceirizados.

Assim, nesse caso, se a empresa de Call Center for descontratada, o empregado poderá mover ação trabalhista contra esta e contra o Banco (contra este de forma subsidiária, para que, se a tomadora direta não tiver como pagar, este arque com o ônus) para pleitear o pagamento das verbas rescisórias e demais direitos inerentes à relação.

Quanto à situação dos valetransportes, o não pagamento da verba não autoriza o empregado a deixar de trabalhar. Nesse caso, a inadimplência enseja o direito de ingressar com ação contra a empresa para pleitear a verba. O empregado ainda, em caso de mora contumaz, pode entrar com um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando o descumprimento de cláusula inerente ao contrato de trabalho.

1- Fui demitido em fevereiro de 2008, mês anterior ao do reajuste da categoria. Fui informado que a empresa teria de pagar uma multa no valor do salário, mas eles não pagaram. O que faço agora?

Emerson.
R – Suponho que seja caso típico de desrespeito de cláusula inserta em Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria.

Nesse caso, teríamos que analisar a CCT para saber ao certo o que a mesma prevê nesse caso. Mas em caso de descumprimento de eventual cláusula nesse sentido, o empregado terá direito de ação, exigindo o pagamento da multa em seu favor.