Artigo

Direito do Trabalho

1- Trabalho num hotel de 2ª a 6ª, das 14h as 21, e, no sábado ou domingo, realizo um plantão de 14 horas. Com isso, tenho uma folga semanal, na 4ª feira, e ainda recebo um final de semana de repouso, num regime de rodízio. Por trabalhar 14 horas seguidas, tenho direito a pagamento de horas extras pelo plantão? Ás vezes trabalho feriados, além dos sábados e/ou domingos, mas
não ganho por isso. O que faço? Fernanda.

R. O regime de trabalho regido pela CLT é de oito horas diárias e 44h semanais. É permitido ao
empregador submeter o trabalhador a 2h extras diárias, as quais deverão ser remuneradas com adicional
de 50% no mínimo. A CLT também determina que é direito do empregado o descanso semanal remunerado, que preferencialmente deve ser aos domingos. Se não for concedido o repouso semanal
remunerado o empregador terá que pagá-lo de forma dobrada. Entretanto, com as freqüentes flexibilizações das leis trabalhistas, sobretudo em decorrência das CCTs (Convenções Coletivas de
Trabalho) é permitida a compensação de jornada, mas a mesma não pode ser para prejudicar o empregado.

Assim, a empregada pode ingressar com uma ação trabalhista para pleitear as horas extras trabalhadas.

2- Contatei um empregado por três meses para ele cuidar dos meus animais e regar as plantas da área externa de minha casa. Acertei que ele receberia 60% do salário mínimo. Ele não quis que a CTPS fosse assinada, nem que recolhesse o INSS. Passado 6 anos, irei dispensá-lo. Que obrigações
devo pagar?

Pedro R. Todas. Esse empregado é considerado doméstico. Mas como tal tem direito a receber um salário mínimo integral a título de salário, Aviso-Prévio, Férias, 13º salário, anotações na CTPS e recolhimento do INSS. Entretanto, deve ser observar a prescrição qüinqüenal, estando prescritas as verbas anteriores ao último qüinqüênio.