Artigo

Recursos que discutem legalidade da tarifa básica de telefonia não devem ser encaminhados ao STF

O STF determinou no dia 18 de junho, que recursos sobre a legalidade da cobrança da tarifa básica de telefonia não devem ser encaminhadas à Suprema Corte. A decisão foi tomada um dia depois de o Supremo decidir que a matéria é infraconstitucional.

Pela determinação, o tema obedecerá ao regime da “inexistência da repercussão geral”.

Com isso, não devem mais ser encaminhados ao STF recursos sobre a matéria e todos os processos existentes na Corte serão devolvidos para os tribunais ou turmas recursais de origem. A proposta foi feita pelo ministro Cezar Peluso, por meio de questão de ordem.

A repercussão geral é um filtro que permite que o Supremo julgue apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade brasileira. Além disso, as decisões tomadas pela Corte em recursos com repercussão geral reconhecida devem ser seguidas pelas demais instâncias do Judiciário.

No julgamento do recurso extraordinário, o Supremo decidiu que a tarifa básica de telefonia não envolve controvérsia constitucional, e que, portanto, não cabe à Corte se pronunciar sobre a legalidade ou não da questão. Entretanto, foi determinada a competência dos Juizados Especiais estaduais para julgar a matéria.

Aprovada proposta no Senado que dispensa juiz de analisar habilitação para casamento civil
Como forma de ajudar a desafogar o Judiciário brasileiro, abarrotado de processos em todas as suas instâncias, a CCJ aprovou no último dia 2, projeto que dispensa da homologação judicial a habilitação para casamento.

De acordo com o PLC 38/07 de autoria do Poder Executivo e já aprovado pela Câmara dos Deputados, a habilitação será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil, com a respectiva audiência do MP. Caso haja impugnação do oficial, do MP ou de terceiros, aí sim caberá ao juiz analisar a homologação.

Atualmente, de acordo com artigo da lei 10.406/02, do CC, a habilitação é feita perante o oficial do Registro Civil e, após a audiência do MP, é endereçada ao juiz para posterior homologação.

O projeto segue agora para votação do Plenário do Senado.

Atenção: Na edição mês de junho, recebi vários emails, parabenizando a coluna que venho sempre trazendo notícias e informações do mundo jurídico, e um destes, e em especial, é de um grande oftalmologista, amigo e conterrâneo Dr. Marivaldo a quem envio um grande abraço.