Artigo

1- Trabalhei por oito anos como lanterneiro, pintor e soldador, inclusive em finais de semanas e acima do horário. Não recebia hora extra nem insalubridade. Já o ex-patrão pegava esse adicional. Entre na Justiça e o juiz exigiu pericia, ainda não feita, para ver se o serviço era insalubre. Poderá concluir que a área não era insalubre?

Não tenho documento para provar a minha jornada. Carlos Matos. Caro Matos, convém salientar que o contrato com o seu ex-patrão nada tem a ver com o atual. Bem, para a constatação de insalubridade ou periculosidade (no caso insalubridade), deve realmente haver perícia. É uma imposição da CLT. A questão não é de área, ou de local insalubre, é do serviço. Ou seja, o serviço que você desempenha é insalubre, mas o perito é quem vai esclarecer o juiz a respeito, até porque há três graus de insalubridade: máxima, média e mínima. E o perito é quem vai fazer essa dosagem.

2- Trabalho numa empresa há quatro anos. Ampliei minhas funções e não fui promovido, além de ter colegas que realizam as mesmas atividades com salários maiores. Sinto-me discriminado diante dessa desigualdade. Isso caracteriza assédio moral?

Ítalo Lima. Caro Ítalo, temos que ver por primeiro, se a empresa dispõe de plano de cargos e salários. Se houver esse plano, é o caso de pedir o seu reenquadramento nas novas atividades. Se não houver o quadro, a hipótese é de equiparação, desde que o seu colega não faça as mesmas atribuições a mais de dois anos antes de você. Veja bem, não é tempo de serviço na empresa, é tempo de serviço nas funções.

—————————-
Para participar desta coluna, mande sua pergunta para direitos@jornaldireitos.com.br