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Rio cachoeira: Uma proteção assegurada no plano diretor municipal de Itabuna (Lei 2011/08)

A proteção ao Meio Ambiente é um direito constitucionalmente assegurado, conforme dispõe o artigo 225 da Constituição Federal, no qual todos possuem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Como forma dessa proteção, e visando um desenvolvimento economicamente sustentável para as presentes e futuras gerações, fora imposto pela constituição pátria, no capítulo destinado a Política de Desenvolvimento Urbano, artigo 182, a necessidade do Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Sendo, que esse desenvolvimento deverá ocorrer por meio da elaboração de um plano diretor aprovado pela Câmara Municipal, em especial, para cidades cuja população se encontra acima de vinte mil habitantes.

O Município de Itabuna, cidade localizada no sul do Estado da Bahia com uma população estimada acima de 200 (duzentos) mil habitantes, sancionou, após aprovação da Câmara Municipal, a Lei Municipal nº 2011 de 19 de dezembro de 2008, no qual traça a criação do Plano Diretor do Município de Itabuna, instrumento normativo da política de desenvolvimento urbano, que abrange todo o território municipal.

O citado plano traz em seus artigos 6º e 7º, a proteção ao Meio Ambiente, sendo que, no artigo 7º, inciso III, alínea b, destaca-se a preocupação do legislador para com a recuperação e preservação do Rio Cachoeira, expondo à necessidade de criação de programas e projetos que visem à sua despoluição e alguns de seus tributários localizados em áreas urbanas, decorrente do lançamento de esgotos sem qualquer tratamento, bem como, o tratamento e recomposição da vegetação ciliar.

Ocorre, que a elaboração Plano Diretor não deve ser considerada apenas como uma precisão legal exposta na Constituição Federal ou em Lei Municipal, mas sim, trata-se do dever em se constituir um instrumento importante para a gestão urbana e para promover o adequado desenvolvimento das cidades.

Observa-se do exposto, que a preservação do Rio Cachoeira, fonte de inúmeras riquezas e histórias, presente nos mais belos contos do escritor grapiuna Cyro de Matos, deve ser preservado e cuidado por todos os que estejam a sua margem, pois não adianta planejar o desenvolvimento de uma sociedade, em especial a de Itabuna, se uma das suas principais riquezas naturais, se encontra em processo de degradação.