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Consulta Profissional

1- Meu marido é rodoviário interestadual e a empresa exigiu que ele fizesse um curso, que é obrigatório pelo Contran, fora do setor em que ele é lotado. Ela pode descontar o valor do curso do salário do motorista sem a autorização do mesmo? A empresa não tem a obrigação de qualificar seus funcionários e arcar com as despesas disso? Cabe algum processo? (Fabiana Carla.)

Senhora Fabiana Carla, É de proveito para a empresa e para o empregado melhorar sua qualificação, está claro, mas as despesas correspondentes devem ser pagas pelo empregador, o empregado não pode arcar com essas despesas. É como uniforme, se a empresa exige o uso de uniforme, deve fornecê-lo ao empregado. Assim, o empregado pode se recusar a fazer o curso às suas custas e até fazer essa informação por escrito ao empregador se este não fizer sua comunicação ao empregado por escrito, para que tenha a prova da descabida exigência.

2- Fui contratado para trabalhar em experiência por 60 dias. Passado esse tempo, a empresa quis me manter em experiência por mais 60 dias. No final, disse que eu não fui aprovada e me despediu sem pagar nada. Isto é certo. (Washington Silva)

Caro Washington, tudo vai depender da atividade, ou seja, do conteúdo, ocupacional da sua função. Para cozinheiro, por exemplo, a experiência é válida. O empregado contratado por experiência pode não se mostrar um bom cozinheiro, ou um bom mecânico se for o caso. A renovação por prazo igual ao anterior pode ser aceito, porque o empregado pode alegar sua observação quanto ao trabalho do empregado provisório. Á questão é que o empregador deve provar que realmente o empregado não exerce com perfeição suas funções, quando estas, como ditas, são específicas, exigem conhecimentos específicos, não para um simples auxiliar de pedreiro, por exemplo.