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O Instituto da reeleição para o Poder Executivo

A Constituição da República Federativa do Brasil não previa originalmente a possibilidade de Chefes do Poder Executivo pleitearem a recondução para o mesmo cargo no mandato subseqüente.

O Instituto da Reeleição foi introduzido no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro pela Emenda Constitucional nº. 16, de 04 de junho de 1997, e veio para dar a oportunidade para os chefes do poder executivo de ter mais um mandato para dar continuidade ao seu primeiro pleito.

Muito se comenta no cenário político brasileiro, se o instituto da reeleição beneficia ou prejudica o processo eleitoral e o ente político (Município, Estado, Federação), principalmente no que cerne à questão da corrupção e no uso da maquina do poder em favor do pretendente ao cargo.

No que tange ao trato doutrinário acerca do tema, verifica-se no ordenamento pátrio correntes doutrinarias divergentes, de modo que a corrente favorável advoga que no instituto da reeleição é favorável a preponderância da vontade popular através do sufrágio, caracterizando-se como um estatuto democrático, da continuidade à administração publica, e da a possibilidade de o administrador se organizar para uma gestão com planejamentos a longo prazo.

Em contrapartida a corrente contrária reza que o instituto em questão ofende ao principio da isonomia e da igualdade de condições entre os candidatos, fato que é prejudicado pela não observância do instituto da desincompatibilização, que aduz que o candidato, ao pleitear a reeleição, deve se afastar do cargo por um período conveniente para que possa haver igualdade entre os candidatos, alem de também se apegar a corrente ao fato de o candidato a reeleição já estar no comando da maquina do poder e se utilizar disso em seu proveito, dentre outros benefícios. Atualmente, com o aumento da fiscalização eleitoral, principalmente pelos candidatos adversários, no que cerne a crimes eleitorais, não é difícil se achar situações em que candidatos vencedores após serem empossados, serem casados por práticas de crimes eleitorais. Aqueles que compram votos, doam sextas básicas em época de eleição dentre outros crimes, estão sofrendo na pele sanções da justiça eleitoral que tem trabalhado de forma eficaz para combater aqueles candidatos que tentam “maquiar” o processo eleitoral, principalmente os que utilizam a máquina do poder para tal prática.

Por fim, é importante colocar que ao analisar a situação política do país, em meio a inúmeros escândalos de corrupção, principalmente no que se refere ao processo eleitoral, é no mínimo conveniente se observar o instituto da desincompatibilização, obrigando os candidatos a se afastarem de seus cargos para concorrerem à reeleição para o poder executivo, para que não haja utilização do dinheiro e poder público em proveito próprio do candidato, e que assim aconteça uma eleição justa para que a democracia possa reinar, e o verdadeiro eleito pelo povo possa assumir e representá-los da melhor maneira possível.