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Lei 12.244 – A universalização das bibliotecas escolares

De autoria do deputado federal Lobe Neto (PSDB-SP), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 25 de maio de 2010 a Lei de Nº 12.244/10, que visa a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.

A lei traz no seu escopo a obrigatoriedade da instalação de bibliotecas em todas as instituições de ensino do País (art. 1º), sejam públicas ou privadas.

Além das escolas contarem nos acervos, livros, documentos e materiais videográficos (art. 2º), deverá também contar com pelos menos um título para cada aluno matriculado em seu acervo (parágrafo único). Analisando o art. 3º in verbis: “Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário”, chegamos a conclusão de que as escolas terão o tempo máximo de 10 (dez) anos para a implantação das bibliotecas, bem como nos sugere a necessidade de cada unidade escolar contar com no mínimo um bibliotecário em seu corpo de funcionários.

A bem da verdade, é bom que se diga que projeto original de autoria do deputado Neto, trazia 5 (cinco) anos como prazo máximo para a sua implementação, mas o texto sofreu alteração em sua na tramitação congressual.

A responsabilidade principal pelo cumprimento da lei é dos Estados e dos Municípios, que tem a jurisdição sobre a maior parte das escolas do País, mas também é da União com relação às unidades escolares sob a sua responsabilidade.

Segundo o censo escolar, em 2008 apenas 37% das escolas de educação básica do País tinham biblioteca. A pior situação é na região Norte, onde só 20% dos colégios oferecem esse tipo de estrutura. No Sul, que tem o melhor cenário, 58,6% das escolas possuem bibliotecas. Estudo recente do Ministério da Cultura mostra ainda que 21% das cidades não têm bibliotecas municipais.

E é o quadro que precisa ser mudado urgentemente. Como educador não poderia me furtar em dizer que a lei Nº 12.244/10 é uma luz no fim do túnel, mas convenhamos, 10 anos para a sua implementação é um atestado de incompetência, contudo não podemos deixar de admitir que a referida é um avanço, ainda que a longo prazo na universalização do acesso à informação no país.