Artigo

Impunidade

Desde que mundo é mundo, ouvimos falar em privilegiados. Que são aquelas pessoas que de alguma forma conseguem se livrar de uma punição por praticar um pequeno delito ou até mesmo um crime bárbaro.

Atualmente vivemos em um país onde a impunidade prevalece, mas é preciso mudar esta situação, separando o joio do trigo e fazer valer o, tão sonhado “direitos iguais” para todos os cidadãos, pois é através da luta que vamos fazer estes direitos acontecerem. No cotidiano deste país a impunidade tem entrado em nossas vidas como algo natural, pois até parece que só existe lei para os menos favorecidos economicamente, porque os ricos e os “donos do poder” ficam impunes em seus crimes e a justiça faz “vistas grossas” e procuram desculpas para não punir aqueles que andam de braços dados com o poder, pois são eles que fazem (ou patrocinam os que fazem) as leis e se prevalecem delas, e aceitamos isso sem brigar.

Estamos acostumados a ver tudo acabar em “pizza”. Como cidadãos brasileiros. Ficamos indignados e profundamente chocados quando vemos que essas coisas são aceitas sem o menor manifesto de descontentamento por parte de todos nós.

A imunidade prevista na Constituição Republicana de 1891 é um direito legítimo do parlamentar graças a ela, ao manifestar sua opinião ou registrar seu voto, deputados e senadores não podem sofrer processo judicial, desde que relacionados aos atos praticados no exercício do mandato. Mas, na política brasileira, manchada de privilégios e nepotismo (favoritismo), como identificar com precisão a imunidade?

Como separar o bem e não confundi-lo com o privilégio da impunidade. Na verdade, não existe impedimento para que o parlamentar seja processado, julgado e eventualmente condenado. O que ocorre é que por uma questão de corporativismo, as Casas Legislativas normalmente não autorizam os processos. Assim, a imunidade parlamentar em si, um instituto importante passa a ser mal utilizado dando origem a impunidade.

Na consolidação da Constituição Federal de 1988, os artigos referentes a defesa dos acusados foram bastante ampliados. São mais de 70 os dispositivos dedicados aos parlamentares e aos cidadãos comuns relativos a proteção diante do Estado.

A preocupação dos constituintes foi garantir mecanismos de segurança em direito de defesa que não existiam durante o regime militar (1964 – 1985), como as defensorias públicas (advogados cedidos pelo Estado para quem não tem recursos para se defender). Mas o direito de defesa ampliado induz a impunidade, embora o direito a ampla defesa seja de toda sociedade, entre nós ainda impera a desigualdade. Os parlamentares são invioláveis em seu mandato, podem se defender no Poder Judiciário e por isso dispõe de maior defesa que o cidadão comum.

Que essa breve reflexão desperte consciências. E que nos leve cada vez mais a lutarmos por nossos direitos, pois temos quer ter orgulho de sermos brasileiros, bem como precisamos tornar o Brasil um país justo, onde não mas existam impunidades e tantas desigualdades sócio-econômicas. Falando assim parece algo irreal (utópico), mas é o presente do país que depende de nós e, não pode mais esperar.