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Projeto de Lei Nº. 7308/2010

Tramita em regime de urgência, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº. 7308/2010, de autoria do Deputado Silas Câmara (PSC-AM), que regulamenta o uso de cheques no Brasil.

De acordo com o projeto, os bancos não poderão compensar os cheques apresentados pelos fornecedores antes da data prevista para o vencimento. O cheque apresentado antes da data indicada para o pagamento será recusado ou devolvido pelo banco, e o beneficiário do pagamento ficará sujeito a multa de até três vezes o valor do cheque, se for comprovado dolo ou má fé.

“Esse projeto só vem preencher uma lacuna legislativa porque, na prática, isso já acontece. O interessante desta lei é que haverá punição para aqueles que tentarem agir de má-fé”, explica Tatiana Queiroz, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

Ainda segundo a advogada, o cheque é considerado um título de crédito de pagamento à vista e a lei alteraria essa configuração. “O consumidor poderia escolher pagar com cheque, à vista ou pré-datado, estabelecendo a data do vencimento, sem riscos”, declara.

Enquanto o uso do cartão de débito como forma de pagamento cresceu 153% de 2004 para 2009 e a do cartão de crédito aumentou em 122%, a utilização do cheque nesse mesmo período, aumentou em 37%, segundo dados do Banco Central (BC). O nosso estado é o 11º do país no ranking de cheques honrados (97,86%), de acordo com os dados do mês de agosto de 2010 do Telecheque. Em números de cheques prédatados (ou pós-datados), o estado da Bahia é o 6º do ranking nacional com 86,5%.

Os advogados especialistas em Direito do Consumidor aconselham que os lojistas e consumidores criemo hábito de colocarem no verso dos cheques emitidos, a finalidade para a qual eles estão sendo utilizados. Ou seja, se o cliente compra um produto e parcela com cheque, o ideal é que constem essas informações na folha do mesmo. Se assim o faz, geralmente os bancos não acatam se o fornecedor for depositar antes do prazo.

Os especialistas também orientam ao consumidor que for vítima dessa prática, e tenha a sua conta bloqueada ou tenha deixado de pagar outras dívidas em virtude desse ato, recorrer ao Judiciário, promovendo uma ação de devolução das taxas bancárias cobradas pela compensação indevida do cheque, além dos danos morais. Ainda Segundo eles, a Justiça já tem entendido que o cheque simboliza um contrato não expresso firmado entre as partes, mas que estabelece uma forma de pagamento a prazo. E que o Tribunal de Justiça (TJ) já entende que é direito do consumidor solicitar a reparação do dano, embora ainda não seja uma previsão legal.

Torcemos para que este Projeto de Lei seja transformado em Lei em um breve lapso de tempo, pois entendemos que o mesmo amenizará muito o sofrimento de quem tem um cheque compensado antes do prazo acordado, bem como trará punição àquele que agir de má-fé e com dolo.