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Direito Digital

O direito digital é uma evolução do direito dentro da sociedade digital. Ele considera que as pessoas, cada vez mais, se relacionam por ambiente não-presencial. Por conta disso, está tudo mais documentado porque, ao invés de ficar falando de ser prova oral, por exemplo, são mais provas escritas – o e-mail, o torpedo, o acesso na internet. Ele também considera que as testemunhas são mais as máquinas do que as pessoas.

O ordenamento jurídico passa a ter uma questão das próprias fronteiras que não são mais físicas, são informacionais. Então, ele exige uma colaboração internacional para investigação de alguns casos, principalmente nos casos de crimes eletrônicos.

O direito evolui à medida que a sociedade evolui. Estamos vivendo a terceira revolução. A primeira foi a agrícola (tendo como base da riqueza, a terra); a segunda foi a industrial (trazendo os bens de produção e o capital); e a terceira é a do conhecimento cujo modelo de riqueza é a informação que está nos dados. Cada uma dessas revoluções trouxe fatores relevantes e importantes para o direito, desde a propriedade privada até as questões digitais, e este direito não abrange o que está para trás. Ele só amplia e atualiza conforme as nossas condutas.

As leis do mundo real se aplicam ao virtual e, em algumas situações em que ainda não tinham sido previstas em lei, o indivíduo tem a elaboração de projetos de lei para atualizar o código. No Brasil, o direito digital passou a ter mais relevância mesmo com o surgimento da internet, por volta de 1994, com a lei geral que estabeleceu os provedores, mas, internacionalmente, ele era conhecido como Computer Law. Então, em torno de 1957, quando foram gerados os primeiros mainframes de computador, muitos negócios passaram a ser mais computacionais.

Um exemplo é o Mercado financeiro. Algumas indústrias e estabelecimentos – como os bancos – há muito tempo precisam e fazem uso de recursos computacionais. Só que era algo restrito destas indústrias e não era para o acesso de qualquer indivíduo. Na verdade, a semente do direito digital nasce com a própria computação, só que deixa, até mesmo internacionalmente, de ser chamado de Computer Law para ser o Ciber Law, no sentido mais de cibernético, porque, na hora em que toda a sociedade se conecta, aumenta a possibilidade de riscos, de incidentes.

São pessoas físicas se relacionando. Um problema só do mundo real entra no virtual. Nos últimos 15 anos, houve um crescimento relevante do direito digital no Brasil. Mas, em nível acadêmico, ainda não é uma disciplina ensinada nas faculdades jurídicas. Até as faculdades de tecnologia, de ciências da informação, dão muito mais o assunto do que a jurídica. Não sei por que as faculdades jurídicas do País têm relegado a segundo, terceiro plano esse importante segmento do direito. O direito digital é multidisciplinar: trata do direito civil, autoral, criminal, constitucional, então, na verdade, ele tem que ser ensinado em todas as disciplinas. Enquanto que numa faculdade de administração, de tecnologia, de marketing, cria-se uma disciplina à parte, na de direito deve-se entrar como matéria dentro de todas as disciplinas, não é um direito separado. Por isso é mais comum nas grades curriculares dos cursos de pós-graduação e muitos dos alunos que se formam em direito já apresentam trabalho de conclusão de curso em temas do direito digital, por ser mais atual e estar mais próximo da realidade deles.

Corre-se o risco de o operador do direito se formar, hoje, de maneira muito desatualizada. Pode não saber coletar uma prova eletrônica e, para qualquer caso na justiça, ele vai ter que saber. Por exemplo, vai ter que saber que o e-mail original é o eletrônico, e o impresso, a cópia.

Não há uma lei específica do direito digital no Brasil, mas, entre os projetos em andamento sobre o e-commerce, sobre e-mail/marketing e spam, tem um que está bastante avançado acerca dos crimes eletrônicos, em fase final de aprovação no Congresso Nacional. Ele aborda como crime o ato de criação de vírus para computador que, até então, não era previsto no código penal brasileiro, entre outros.

Na esperança de que as faculdades de direito do País passem a adotar em seu projeto pedagógico o direito digital, ficamos com a frase da advogada e especialista na área e autora do livro “Direito Digital”, Patrícia Peck Pinheiro: “Por levar em conta um ambiente não-presencial, o direito digital derruba fronteiras físicas e levanta a questão das fronteiras informacionais. Porém, não podemos perder de vista uma questão fundamental: a importância da educação para o aprimoramento das aplicações do tema no mundo real”.