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Direito Previdenciário

Tenho 58 anos e trabalhei de abril de 1979 até agosto de 1985 e de abril de 1996 até janeiro de 2002 numa Companhia de Mineração. Com base nesse tempo de contribuição eu já teria direito a algum tipo de aposentadoria do Regime Geral da Previdência Social? Jorge Paulo.

O período laboral indicado, totaliza 12 (doze) anos e 01 (um) mês de tempo de contribuição. Este tempo de contribuição é insuficiente para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que tem como requisito determinante ter o segurado 35 (trinta e cinco) anos de contribuição se a atividade profissional exercido na Companhia de Mineração for considerada comum.
Se a atividade professional exercida na Companhia de Mineração, lhe expunha a uma associação de agentes nocivos a sua saúde e integridade física, seriam necessários 25 (vinte e cinco) anos de contribuição nesta atividade para fazer jus à concessão da Aposentadoria Especial. Desse modo, no momento o Sr. Jorge Paulo não preenche os requisitos necessários para se aposentar, exceto se por alguma enfermidade gerar incapacidade para exercer qualquer atividade laborativa, desde que mantenha a qualidade de segurado.

Apesar de ser advogado desde 1978, somente comecei a contribuir com a Previdência Social há sete anos. Assim, na condição de contribuinte individual, posso pagar todo retroativo ou perdi a chance de fazêlo?

Anônimo. Conforme as informações contidas no quesito, a inscrição na Previdência Social ocorreu há sete anos, a partir deste marco o advogado passou a ser contribuinte individual tendo a obrigação de efetuar mensalmente suas contribuições previdenciárias. Caso ocorra o não pagamento de algum mês ou meses neste período o segurado pode agas a competência(s) que tiver (em) em aberto com os acréscimos legais.

As contribuições previdenciárias no período anterior a data que se inscreveu na Previdenciária Social não são devidas, pois ainda não era segurado obrigatório, e também referiam-se a Salários de Contribuição em outras moedas que não o Real. Contribuições previdenciárias existentes antes de Julho de 1994, para a concessão dos benefícios previdenciários atuais, só servem com tempo de contribuição e, para elaboração do cálculo da RMI destes benefícios previdenciários a planilha de cálculo é preenchida com os Salários de Contribuição a partir de Julho de 1994, quando entrou em vigência a moeda Real.