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Assédio moral: Manifestação doentia de poder

Abuso de autoridade explícito dentro da hierarquia do trabalho, assédio moral é o exercício distorcido e condenável do poder onde o superior hierárquico coloca o subordinado em situações humilhantes. É submeter o trabalhador a constrangimento de forma repetitiva e prolongada durante sua jornada no exercício de suas funções.

O assédio moral é mais comum em relações hierárquicas e assimétricas em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração. Vem de um ou mais chefes e é direcionado a um ou mais subordinados. Tem por objetivo desestabilizar a relação da vítima com o ambiente de trabalho e com a organização, forçando-a desistir do emprego.

Assédio moral não se constitui em novidade. Nova é a intensificação, a gravidade, amplitude e banalização do fenômeno, assim como a abordagem que tenta estabelecer o nexo-casual com a organização do trabalho, tratando-o como não inerente ao trabalho.

O debate do tema no Brasil é recente. Além da mídia, vem sendo discutido principalmente nas sedes dos sindicatos e do Poder Legislativo. Ganhou força a partir do ano de 2000 com a divulgação de pesquisa realizada pela Dra. Margarida Barreto da PUC/SP sob o título de “Uma Jornada de Humilhações”.

Efeitos Colaterais – Vai além do fator psicológico a humilhação causada pelo assédio moral. Ela afeta diretamente a saúde do constrangido – tanto em mulheres como homens – resultando, através de incidências de 50% até 100%, em: dores generalizadas, palpitações, tremores, sentimento de inutilidade, insônia ou sonolência excessiva, depressão, diminuição da libido, aumento da pressão arterial e até sede de vingança, além de outras conseqüências comprovadas em menor escala.

Segundo a pesquisa da Dra. Margarida (PUC/SP), a exposição do trabalhador às humilhações frequentes resulta inclusive em tentativas ou pensamentos suicidas, além de doenças acentuadas, já que o assédio moral fere a dignidade e é percebido pelos que sofrem como fracasso e incapacidade.

A tirania nas relações do trabalho, como é chamada nos Estados Unidos, chegou a atingir 12 milhões de europeus, segundo pesquisa realizada pela Organização Mundial do Trabalho.

Como se manifesta e como pode ser combatida. Do ponto de vista legal, um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este pressupõe: 1. Repetição sistemática. 2. Intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego), 3. Direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório), 4. Temporalidade (durante a jornada, por dias e meses), e 5 Degradação deliberada das condições de trabalho. Na esfera municipal existem hoje mais de 80 projetos de lei aprovados e em tramitação por todo o país. Destacamos: São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sindrolândia, Iguaçu, Guararema, Campinas. Na esfera estadual: Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia. Na esfera federal há projetos de alteração do Código Penal e projetos de lei como o da deputada federal Rita Camata (PMDB-ES), este voltado contra o assédio moral na administração pública e com base em lei municipal (1163/2000) vigente no município paulista de Iracemápolis acima citado.

Medidas Preventivas – A vítima em potencial pode tomar algumas medidas que servem tanto para inibir ações do agressor como para subsidiar um eventual processo na justiça:

• Resistir: anotar com detalhes e datas as tentativas de assédio sofridas.
• Dar visibilidade: procurar o testemunho de colegas, inclusive o das vítimas.
• Evitar conversar com o agressor sem testemunhas presentes.
• Tentar conseguir provas por escrito contra o agressor.
• Procurar seu sindicato e relatar o assédio a diretores, médicos, advogados e órgãos públicos de defesa de seus direitos.
• Recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores.
• Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas.

Para quem sofre assédio moral, o afeto e a solidariedade são fundamentais para a recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.