Artigo

Um Juiz de Direito pode se arrepender?

Espero que sim! Afinal, seria imperdoável e desumano separar os filhos de uma mãe, apenas em detrimento do que o pai quer e o que a advogada, para atender o seu cliente, chama de maus tratos.

Em um artigo do Juiz Rosivaldo Toscano Jr ele comenta sobre seus próprios erros, arrependimentos e arremata: “somente os juízes absolutamente inexperientes não têm seu rol secreto de arrependimentos. E para alguns, inconfessáveis até para si próprios.” A conduta do juiz em questão foi tão absurda que um advogado conhecido chegou a citar as palavras – arbitrário e sem precedentes – e concluiu: “se a mãe em questão fosse uma médica, o Juiz jamais teria agido assim”. Com isso, uma revolta eminente nos aflora a mente. Será sempre assim, pessoas menos expressivas ou de pouca influência não teriam vez nas decisões da “justiça”?

Para entendermos um pouco o caso em questão é importante saber que já existia um acordo em que, na separação, a mãe ficou com o filho menor e o pai com o maior. Esse primeiro acordo foi quebrado com a avó paterna detendo o filho menor que estava em poder da mãe por mais de sete dias, impedindo a mãe de vêlo, vindo a devolvê-lo apenas com a constituição de um advogado que interveio perante o advogado da família do pai. A partir daí um novo acordo foi feito, em que os pais teriam direitos e obrigações, cada um com a sua guarda. O segundo acordo também foi quebrado pelo pai, ele trocou de advogado, depois disso, o processo passa para o litigioso, cada advogado fez sua petição e fomos orientados a esperar uma audiência.

Audiência? Para a surpresa da mãe e de todos não houve audiência. O Juiz concedeu à advogada do pai uma liminar tirando o filho da mãe sem se quer ouvi-la, sem se quer checar os fatos de que o menor, em poder da mãe, corria algum risco de vida ou coisa do gênero. O que seria maus tratos? Dar a criança segurança, lazer, boa alimentação, atenção, uma casa em um bom bairro, um quarto exclusivo para suas atividades, brinquedos, passeios de bicicleta na Praça Rio Cachoeira, amor carinho, EDUCAÇÃO? A mãe soube da decisão do Juiz da pior forma, ao tentar pegar o filho querido na escola, o porteiro avisara de que ela não poderia pegar a criança e nem chegar perto dela. Nesse momento sentimos um nó na garganta só de pensar na humilhação que essa mãe passou diante do porteiro: inerte, sem saber o que fazer o que dizer, lágrimas, vontade de sumir, fugir, um choro incontido. Que coisa horrorosa é um erro de um juiz, que coisa ruim é saber que a Lei não existe para você, como é ruim ver nosso direito ser usurpado.

Como pode um magistrado tirar o filho de uma mãe que o cria com muito amor, carinho, dedicação e em boas condições de vida? O que tinha na petição dessa advogada? Que poder de persuasão ela teria para com o Juiz? Que prova irrefutável é essa? E por que a mãe não foi chamada para ser ouvida ou até mesmo o advogado que a representava? Questões assim levam a crer que o magistrado não levou em consideração, em nenhum momento, a mãe e o direito CONSTITUCIONAL dela de se defender das acusações, para evitar o mal maior, o assédio parental exercido pela família oposta com o menor, a fim de evitar o que acontece com o filho maior, que hoje, não quer mais saber da mãe, mesmo esta, tentando insistentemente, tê-lo um pouco em seu convívio.

Só para ilustrar, hoje, 08 de maio de 2011, a mãe tentou em vão ver os filhos, deu de cara numa porta surda, cega e muda, para não dizer, uma justiça injusta. Um dia das mães doloroso para quem gerou, amamentou e deu o mais sublime dos amores do mundo, o de mãe aos seus dois filhos.