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Consulta Profissional

1- Minha funcionária tem dois filhos. A empresa paga salário-família para ela.
Acontece que o esposo dela trabalha e também recebe salário-família pelos mesmos filhos. É correto duas fontes pagarem salário-família dos mesmos filhos. Rita Maria.

D. Rita Maria, o salário família é pago pelo empregador, mas descontado das contribuições previdenciárias devidas
ao INSS. Cuida-se, pois de Direito Previdenciário. Se fossem dois empregadores diferentes, opino no sentido do cabimento dos pagamentos pelas duas empresas, sendo a mesma empresa, não acredito que o INSS concorde, até porque o saláriofamília
é pago, em verdade, pela Previdência. Aconselho, enfim, fazer uma consulta ao
INSS, pois, como isso, o desconto do valor pago, é feito do que for devido da contribuição ao INSS.

2 – Tenho muitas dúvidas com relação à estabilidade do dirigente sindical. Na verdade, quantos membros a diretoria têm direito a essa garantia? Fernando Bristol.

De acordo com Súmula atual 369 do TST, a estabilidade fica limitada a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. Súmula 369 – DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

(Nova redação do item II) […] II – O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3º, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes”.

3 – Trabalho a quase dois anos para a Secretaria Municipal de Saúde através de
Reda. Gostaria de saber quase são direitos dos profissionais nesse caso e qual é a lei que é adotada para esse tipo de servidor. A quem devo recorrer
se meus direitos não forem respeitados. Josele Santos.

No REDA – Regime Especial de Direito Administrativo, na rescisão contratual, as pessoas contratadas através do REDA tem direito a férias e 13° salário
proporcional.