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O Brasil e o Terceiro Setor

O Terceiro Setor é uma expressão pouco utilizada em nosso país visto sua relevância na vida sócio-conômica. Ela tem origem inglesa e vem de Third Sector. E é bastante utilizada nos Estados Unidos da América, onde faz parte do vocabulário histórico-sociológico. No Continente Europeu as organizações pertencentes a este setor são conhecidas como ONG’S. Essa expressão predominou no Brasil durante as décadas de 80|90. Hoje é habitual no Brasil se falar em Organização do Terceiro Setor ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

A Constituição Federal de 1988 assegura a plena liberdade de associação para fins lícitos (Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5º, Inciso XVII), sendo vedada à interferência estatal em seu funcionamento (Idem, Inciso XVIII). Também do ponto de vista da participação cidadã, objetivo primeiro do Terceiro Setor, não pode a legislação criar mecanismos de controle que favoreçam a ingerência estatal nas associações, o arbítrio e o autoritarismo, a cooptação, a perda de independência e o atendimento dos interesses de grupos ou classes dominantes.

Ainda de acordo com a Carta Magna de 88, ela apoia e estimula o cooperativismo e outras formas de associações. Neste setor se enquadram as Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, diferenciando-se das entidades do Primeiro Setor (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas Públicas…), e de Segundo Setor (Empresários, Empresas Industriais, Comerciais e de Serviços…) quando a questão é lucro. No Brasil houve um significativo aumento na quantidade dessas organizações na década de 90. Contribuiu em muito para isso, o magnânimo evento ocorrido no Rio de Janeiro que foi a ECO|92 – que propunha discutir as questões ambientais do planeta. Esse evento fez com que surgissem no Brasil áreas novas do direito (os chamados Novos Direitos), como o Direito Ambiental e o Direito Público e o Terceiro Setor (este último inclusive sendo sensivelmente nos oferecido pela Faculdade de Tecnologia e Ciências (FTC)|Unidade Itabuna, no 9º semestre do Curso de Direito).

Em Face dessa realidade, Acadêmicos de Direito, atentem-se para esse nicho sócio-mercadológico que está em franca expansão, no qual é possível aliar o trabalho social e o profissional. Segundo últimos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE que data do final de 2002, são cerca de 275.895 organizações das quais 4,25% estão localizadas no Norte do país, 22,22% no Nordeste, 6,58 no Centro Oeste, 23,04 no Sul, e a grande maioria, 43,92% , está localizada no Sudeste do país. Desse total, cerca de 50,45% dessas organizações foram criadas no período entre os anos de 1991 e 2000. No Brasil estima-se que elas empreguem cerca de 1,5 milhão de pessoas e envolvam cerca de 19,7 milhões de voluntários.

Por estarem (a sua maioria) diretamente ligadas ao bem estar da sociedade, o Estado concede alguns incentivos tributários (aí é onde mora o perigo) a estas organizações e a seus financiadores para que sirvam de estímulos. E por envolver verba pública se faz necessário que os governantes e a sociedade civil organizada promovam com mais rigor a fiscalização para que esses recursos não sejam utilizados para fins que não sejam o de promover o bem estar da sociedade.