Artigo

O bem-estar e os interesses da criança estão entre as prioridades na nossa legislação.

As obras de infra-instrutora em desenvolvimento no estado, a exemplo do Complexo Intermodal Porto Sul e da Ferrovia de Integração Oeste/Leste (Fiol), na região sul, buscam o equilíbrio entre geração de emprego, desenvolvimento econômico e social e sustentabilidade ambiental.

Dentre as grandes questões globais, a sustentabilidade ambiental é um dos maiores desafios da atualidade, e as políticas modernas consideram fundamental construir uma sociedade sustentável.

No entendimento do STF a Compensação Ambiental, institucionaliza instrumentos econômicos – como a observância do principio poluidor/pagador em todas as atividades, que significa um mecanismo de assunção da responsabilidade social partilhada pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

Em suma, cabe ao órgão licenciador – municipal, estadual ou federal – definir o valor da Compensação, de acordo com o impacto ambiental a ser dimensionado no Estudo de Impacto Ambiental ou Estudo de Impacte Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que é um documento técnico onde se avaliam as conseqüências para o ambiente decorrentes de um determinado projeto. Nele encontram- se identificados e avaliados de forma imparcial e meramente técnica os impactos que um determinado projeto poderá causar no ambiente, assim como apresentar medidas mitigadoras. Por estas razões, é um importante instrumento de avaliação de impacto ambiental (AIA).

A exigência do estudo de impacto ambiental foi mencionada pelo artigo 225. § 1º, IV da Constituição Federal de 1988 nos seguintes termos: Art. 225. § 1º, IV – exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

Ainda segundo o STF, o órgão ambiental não poderá, arbitrariamente, definir o valor (da Compensação), uma vez que deverá agir sob o manto da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Deve, isto sim, fixar o quantum compensatório em estrita conformidade com os dados técnicos do EIA/RIMA.

A compensação ambiental, caminha em direção ao sistema constitucional tributário, posto que o tributo se baseia com a finalidade de garantir e preservar os recursos naturais existentes na sociedade, através de isenção ou estímulos ou redução de tributos.

O princípio do Desenvolvimento Sustentável, além de possuir caráter eminentemente constitucional, representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, fazendo, ao mesmo tempo, um uso razoável dos recursos da terra e as da ecologia que procura satisfazer as necessidades da geração actual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades, possibilitando que as pessoas, agora e no futuro, atinjam um nível satisfatório de desenvolvimento social-econômico e de realização humana e cultural.

Diante do exposto, o meio ambiente não é incompatível com projetos de desenvolvimento econômico e social que cuidem de preservá-lo como patrimônio da humanidade.

O conhecimento relacionado com o desenvolvimento sustentável e temas ambientais são multidisciplinares, com importância de âmbito nacional, estadual e municipal.

Concluo que para se transformar, de fato, o desenvolvimento sustentável será preciso à articulação de toda a população baiana, em especial a do interior do estado, como os moradores dos municípios de Ilhéus, Itacaré, Luís Eduardo, Barreiras, a classe empresarial, e as universidades, através da realização de fóruns, de debates, de conferências, da participação de pesquisadores, de professores em atuação conjunta com empresas, organizações da sociedade e os Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, de forma cooperado e harmônico, buscando, a partir de cada individualidade e particularidade tornar possível que instrumentos distintos fluam de forma agradável, eis que todos possuem, ao mesmo em tese, o mesmo objetivo: o bem estar de todos os baianos.