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Nova PEC da aposentadoria por invalidez corrige distorção

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08 busca corrigir uma distorção ocorrida com relação à aposentadoria por invalidez permanente ao servidor que tenha ingressado no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998. Isso porque com a promulgação da EC 41/2003 foi excluída a integralidade de seu pagamento, com a instituição de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável listada em lei. Portanto, a aprovação da referida PEC devolverá aos servidores o direito que foi indevidamente suprimido.

Importante lembrar que retornará aos interessados também a garantia da paridade de reajuste com os cargos da ativa, que atingirá não só os servidores aposentados como também seus dependentes, por meio do recebimento do benefício de pensão por morte.

Com relação aos efeitos financeiros no caso da aprovação da PEC 270/08, que resultará na correção da distorção ocorrida, a revisão deveria retroagir para alcançar o momento em que cada servidor se aposentou na condição de invalidez permanente. Isto porque se for considerada apenas a data de promulgação da futura emenda constitucional, existirá um grande período em que os servidores foram prejudicados e não serão ressarcidos. Não é demais lembrar que com a supressão da garantia da aposentadoria por invalidez permanente ocorreu violação ao direito adquirido deste grupo de servidores.

Por outro lado, não pode ficar fora de análise o aspecto social da situação. Temos que considerar que com a invalidez permanente, a vida de um indivíduo é totalmente modificada e dificultada e os momentos que se seguem são por demais delicados.

O seu afastamento do serviço não é optativo, mas sim compulsório por absoluta impossibilidade de continuidade de suas atividades profissionais. E também é neste momento da vida que o aspecto financeiro se torna mais necessário e premente. Portanto, não tem o mínimo cabimento que exatamente neste estágio em que o servidor utiliza mais recursos financeiros para seu tratamento médico (remédios, internações, etc.), seja suprimido o valor que recebia se estivesse na ativa. Portanto, a aprovação da PEC 270/08 será uma medida de justiça para os servidores que ingressaram no serviço público até 15 de dezembro de 1998, data anterior à Emenda Constitucional nº 20, já que seu efeito será devolver estas garantias que nunca deveriam ter sido excluídas.