Artigo

Marchas e Contra-marchas

Todas as entidades municipalistas nacionais são atuantes, buscando o fortalecimento dos municípios, conquistando aos poucos com marchas e contra-marchas, a atenção merecida, mas nem sempre lhe dando soluções definitivas, ou seja, o reconhecimento das desigualdades regionais e estabelecer o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Os prefeitos brasileiros utilizam manifestação pública, reivindicação, ofícios, entre outros meios, para obterem a atenção especial da Presidente da República, para que seja: promovido um encontro de contas entre os Municípios e o Regime Geral de Previdência Social; suspensa, até a resolução do encontro de contas, os descontos automáticos ao FPM dos Municípios por conta dos parcelamentos da dividas previdenciárias; suspensas a exigência da CND, CPD-EM ou CRP dos Municípios brasileiros para a realização de quaisquer celebrações de acordos, convênios ou ajustes, contratos, financiamentos, avais e subvenções em geral, concessão de empréstimos e compensação previdenciária entre regimes, até a efetiva realização do encontro de contas requerido etc.

O Poder Executivo demonstra boa vontade política para que sejam aprovadas o equacionamento dos débitos previdenciários dos municípios brasileiros. Entretanto, as idas a Brasília dos prefeitos, não vêm dando o resultado almejado, visto que, ainda não foram aprovadas nenhuma das reivindicações acima apontadas.

Concluo que, os municípios devem acionar o Poder Judiciário para fazerem valer seus direitos, principalmente com relação a encontro de contas e resolverem todas as questões abaixo relacionadas: à contribuição previdenciária sobre a remuneração de administradores, avulsos e autônomos; a aplicação da Súmula Vinculante nº 8, do Supremo Tribunal Federal; a redução da multas acessórias etc.