Artigo

Consulta de Direito Condominial

1 – Fui eleito sindico do prédio onde tenho um apartamento e moro. E me disseram que síndico não paga quota-parte das despesas condominiais. É verdade? Francisco Lima.

Prezado Francisco, o síndico é o guardião da Convenção Condominial, que é a Constituição do condomínio e, nela deve conter todas as regras internas do edifício. Além disso, convencionou- se a dizer que as mesmas só têm valor se estiverem contidas nesse fundamental instrumento democrático. Mas também entendemos que para as regras que não estiverem definidas na convenção, deve ser usado o bom senso pelo síndico, desde que não firam as leis e regulamentos jurídicos vigentes. Além da Convenção, temos também o Regimento/Regulamento Interno, que tem a finalidade de proporcionar a convivência harmônica entre os condôminos, funcionários e visitantes, e, traz as obrigações, que deverão ser cumpridas por todos, e direitos dos condôminos, e faz parte da Convenção do Condomínio. Quanto a sua pergunta, se na Convenção Condominial tiver um artigo que garanta ao síndico o não pagamento das despesas ordinárias e extraordinárias, o mesmo estará liberado das mesmas. Portanto, consulte a convenção de seu condomínio para ver o que ela define sobre essa temática.

2 – Como são definidas as vagas da garagem de um condomínio novo? Rita Maria.

Estimada Rita, vaga de garagem está em 3º lugar na lista dos maiores problemas que um síndico ou que uma empresa administradora de condomínio precisa gerenciar, só perde para barulho e inadimplência. As vagas de garagens em condomínios podem ser: unidades autônomas – vinculadas à unidade ou mantendo a própria individualidade – e acessórias – o condômino tem o direito de uso. Quando a vaga for unidade autônoma o seu espaço é demarcado. Já as acessórias, aquelas que concedem o direito ao uso, poderão ser determinadas ou indeterminadas. A natureza jurídica das vagas é estabelecida na incorporação do empreendimento, no instrumento de instituição e especificação do condomínio. Aconselho a leitura da convenção de seu condomínio, para verificar o que a mesma dispõe sobre a disposição de vagas de garagem.