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Consulta de Direito Condominial

Meu vizinho está com o apartamento dele em reforma há mais de dois meses. O problema é que, como ele trabalhar durante a semana, os pedreiros só fazem o serviço nos sábados, domingos e feriados. O pior: começa sábado de manhã e invadindo a madrugada. Além disso, eles ouvem música em volume alto. Já conversamos com ele, mas ele não está nem aí. O que devo fazer para solucionar? Rita Lima.

Rita Lima, aconselho a dar uma analisada na Convenção e/ou Regimento Interno do seu condomínio, porque os horários permitidos para a execução de obra em apartamentos, devem constar nestes dois instrumentos reguladores da convivência condominial, e normalmente seguem os horários comerciais: de segunda a sexta-feira das 8 as 12h e das 14 as 18h e sábado das 8 as 12h. Contudo, se não for este o caso, a própria legislação municipal impede o barulho excessivo em determinados horários do dia, baseado na lei de crimes ambientais. Neste sentido, importante destacar, inclusive, que é vedado aos condôminos prejudicar o sossego e a salubridade dos demais. Assim o condomínio através do sindico deve notificar o condômino infrator e, em caso ele não cumpra as normas, cessando a continuidade da reformas em horários inapropriados, aplicar-se-á multa. Se, mesmo notificado e multado, o mesmo continuar a infringir as normas de convivência, procure um advogado especializado em Direito Condominial para acioná-lo judicialmente buscando o provimento jurisdicional no sentido de condená-lo a se abster de praticar o ato, qual seja, a execução de obras em horários incompatíveis com as regras da Convenção e Regimento Interno.

Comprei um apartamento com direito a uma vaga na garagem do edifício, contudo sou uma senhora de idade avançada e não pretendo comprar carro. Posso alugar ou vendê- la para meu sobrinho que mora em outro prédio? Maria Conceição.

Maria, até a entrada em vigor da Lei Federal 12.607, no mês de abril de 2012, que alterou o art. 1.331 do Código Civil, era permitido um morador alugar ou vender sua vaga de garagem para estranho a massa de condôminos, bastando oferecer primeiro aos próprios moradores – o que poderia ocorrem em assembleia ou com o simples informativo no quadro de avisos do condomínio. Porém, com a modificação implementada pela lei, o condômino somente poderá alugar ou vender sua vaga a estranhos, se a Convenção assim permitir. Ou seja, a partir desta data, as garagens só podem ser alugadas ou vendidas quando existir previsão expressa na Convenção. Caso não exista autorização, a Convenção poderá será modificada pela aprovação em assembleia de dois terços dos condôminos. Então convém a senhora consultar a Convenção Condominial de seu edifício. É importante também que fique claro que a lei – que visa oferecer mais segurança aos prédios residenciais e comerciais reduzindo a circulação de estranho – não veda a locação das vagas e alienação para outros condôminos, pelo contrário, esta passa a ser a única opção do morador ter uma vaga a mais. Além disso, a mudança vale para proprietários de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com exceção para os edifícios garagens.