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Consulta Profissional

1 – Trabalho 8 horas por dia, com uma hora para repouso e alimentação, com um colega que exerce a mesma função. Algumas vezes não podemos sair para comer pois a fábrica não para e temos resolver algum problema. A supervisão afirma que deveríamos parar para comer, mas isso é difícil, em face da pressão que sofremos, pois dizem que a máquina fica parada por nossa culpa. Posso pedir na justiça o pagamento de dessas horas extras? Todos os empregados da empresa têm o curso técnico. Ocorre que recebo menos do que os demais, embora realize as mesmas atividades dos colegas. Eles recebem como técnicos e eu como eletricista sênior. Posso pedir essa diferença na Justiça? João Cleber.

Cleber, você pode receber – tem direito de receber como extra as horas do almoço não gozadas. Quanto ao salário de outro, colega que faz o mesmo que você, você tem direito de cobrar a diferença, desde que ele não tenha mais de dois anos do que você fazendo o mesmo serviço.

2 – Trabalhei durante algum tempo numa empresa e, no momento em que fui despedido, recebi a minha indenização em valor inferior ao que realmente tinha direito. Posso ir à justiça para receber a multa prevista no art. 477, § 8º da CLT? Anônimo.

Anônimo, o pagamento incompleto dos direitos rescisórios importa em não cumprimento da lei, portanto, o empregador deve pagar a multa mencionada. 3 – Fui servidor nomeado há 15 anos, para exercer um cargo de livre nomeação e exoneração do prefeito, num órgão público de uma determinada cidade do Estado da Bahia. Na ocasião de minha exoneração, quais eram as parcelas rescisórias que teria direito de receber? Augusto Lima. Augusto, você exerceu uma função, não um cargo, porque cargo depende de concurso. Direito trabalhista você não tem, mas tem ocorrido ser pleiteado direito na Justiça Comum em compensação aos direitos trabalhistas.