Artigo

Consulta de Direito Imobiliário

1- O que pode acontecer com um condômino que não honra seus compromissos de morador de um condomínio? Marcele Lima.

O art. 1.337 do Código Civil Brasileiro traz as regras para esse tipo de morador, quando diz: “O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de ¾ (três quartos) dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. E acrescento que essa regra do Código Civil deverá está contida na Convenção/ Regimento Interno do condomínio.

2- O condômino que infringe seu dever condominal contido no art. 1337 do Código Civil poderá ser excluído do condomínio? Marli Caldas

Pode sim, judicialmente ser excluído do condomínio. Ante a evidência dos fatos, da prova irrefutável e do convencimento da verrosimilhança, o magistrado decidir pela exclusão do coproprietário da unidade condominial, continuando este com seu patrimônio, podendo locá- -lo, emprestá-lo ou vendê-lo, perdendo, porém, o direito de convivência naquele condomínio. Ou seja, o cidadão antissocial não poderá perder a sua propriedade, perderá somente o direito de convivência com os demais. Sendo assim, poderá o condomínio requerer em juízo a exclusão do condômino (ou ocupante) nocivo, ou a proibição de seu ingresso no imóvel, com interdição temporária ou definitiva.
Comungamos com a ideia que o ordenamento jurídico pátrio deverá garantir o direito de propriedade, mas também comungamos que as normas jurídicas devam proteger o cidadão de bem de um vizinho antissocial.

Além disso, o direito de propriedade dos vizinhos de um morador antissocial é sensivelmente lesado, na medida em que seus respectivos imóveis são desvalorizados. Afinal, quem alugará um apartamento cujo vizinho promove festas barulhentas, costuma invavadir garagem dos outros, não pagam seus débitos condominiais ou até mesmo não tratam seus vizinhos com urbanidade?