Artigo

Consulta Condominal

1 – Estou comprando um imóvel e gostaria de saber quais são os tributos que deverei pagar sobre a aquisição? Pedro Henrique
O amigo não me informou se era novo ou usado. Mas vamos lá na hora de comprar um imóvel novo deve-se levar em consideração não apenas o valor da unidade, mas também a documentação e o pagamento das taxas obrigatórias e que são cobradas antes e depois da entrega da chave. Em lançamaneots imobiliáriso, por exemplo, uma taxa que deve ser paga antes é a do imposto sobre Transmissão Intervivos (ITIV), que é o tributo incidente sobre a aquisição de imóveis, ou seja, é a transmissão de imóvel de uma pessoa física ou jurídica, para outra. Normalmente o ITVI é cobrado através de um percentual, que é de 3% aplicado sobre o valor venal do imóvel, e deve ser pago à prefeitura municipal, em uma parcela única, até a entrega das chaves do bem. Também na entrega do imóvel, o comprador deve arcar com as despesas cartoriais, como as de confecção e emissão da escrituras e registro de contratos, cobradas por meio de Documento de Arrecadação Judiciária (DAJ). Além disso, a partir do recebimento das chaves, o consumidor precisa lembrar que ele passa a assumir as contas como a do IPTU, condomínio e as despesas de consumo de água e energia. Mas tem outro quesito que o comprador de imóvel novo deve atentar antes da entrega das chaves: o habite-se. Trata-se de um documento emitido pela prefeitura, sem ônus para o comprador, para garantir que a construção seguiu o que estava previsto no projeto e, assim, já está segura para ser habitada. Convém também explicar que para os imóveis usados são exigidos as taxas cartoriais: certidão negativa de distribuição, emitidos pela Justiça Federal e Estudal do Trabalho, certidão negativa de débitos junto à prefeitura; certidão negativa de ônus, fornecida pelo cartório competente de registro de imóveis; certidão cível; assim como as mesmas despesas com taxas e impostos cobrados dos imóveis novos.

2 – Gostaria de ter acesso as contas do meu condomínio, já que pago sempre em dia e gostaria de poder analisar os balancetes, mas o síndico não as disponibiliza. O que devo fazer? Viviane Sarmento.
Viviane, o entendimento que deve existir é que o síndico nada mais é do que o guardião das normas coletivas do condomínio que estão definidas na convenção/ regulamento interno, e este (s) devem ser aprovados (s) pela maioria dos condôminos, e que o síndico não é o “dono do edifício”. Além disso, todos os condôminos têm o direito de saber o que se passa nas finanças do condomínio onde mora ou tem apartamento. Ou seja, o síndico tem obrigação legal de prestar contas de seus atos perante aos demais condôminos. Para tanto, deve existir um Conselho Fiscal no condomínio que analisará essas contas que deverão ser sujeitadas à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, que deve ocorrer anualmente no condomínio. Além do mais, é de bom aviltre que, sempre que solicitado por um dos condôminos, o síndico abra vista dos balancetes do condomínio. É bom esclarecer também que por comodidade de todos, que na maioria dos condomínios há a prestação de contas simplificada através de balanço (demonstrativos de gastos) que acompanha o boleto de cobrança de taxa condominial.