Artigo

A lei do papel

Somente num país genuinamente surrealista é que a produção legislativa circuscreve- se aos ditames do reino da fantasia em todo o seu vigor e amplitude. Assim sendo aos fatos não segue o Direito, restando anorma despida de um dos caracteres essenciais: o da efetividade. O nosso país é exemplo dessa insólita situação. Por cá as leis não obedecem ao compasso da necessidade, mas do querer “desmotivado” dos seus autores. Por conseguinte elas não são respeitadas pelos consumidores, o povo. Ademais há lei para qualquer matéria, o que aumentam em progressão geométrica o cipoal legislativo, a desarmonia sistêmica do Direito e a assimetria interpretativa judicial. Dessa maneira as leis vagam por órbita não programada. Eis porque elas ficam nestas singulares bandas presas ao papel em que foram dispostas, produzindo-se então o fenômeno da “LAW IN BOOCK”. Ada Pellegrini Grinover, José Carlos Barbosa Moreira, Cândido Dinamarco falam sobre referido tema em páginas candentes de seus manuais jurídicos. Por isso mesmo recomendo aos futuros operadores do Direito leitura e reflexões atentas. Do exposto resultam as seguintes conclusões: a) As leis devem resultar de uma necessidade social; b) As leis não podem ser produzidas em “á lá diable”; c) A harmonia sistêmica do Direito só será preservada na trilogia realeana: Fato, Valor e Norma; d) A interpretação judicial das leis não deve enunciar poderes discricionários desenhados na pena da irracionalidade jurídica. Observados tais marcos a LEI torna-se fruto benfazejo, necessário e querido pelo povo, dilatando-se no tempo com vigor, eficácia e efetividade. Como exemplo temos as leis norte-americanas. Mas como já foi dito é o nosso país francamente surrealista. Por isso mesmo as pretensões de reforma do Código Penal ancoradas nas regras da dispersão da realidade brasílica no campo dos valores. Ora, caso sejam agasalhadas pelo legislador torna-se-ão regras destituídas desnecessário “húmus” vivificante, o que vale dizer não sairão do papel – Law in boocks – e jamais alçarão o patamar desejado da ação – Law in action.