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Consulta Condominial

1- Meu vizinho de prédio me falou que eu posso utilizar o meu Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar o meu imóvel. Isso é verdade? Letícia Oliveira.

Letícia, ao financiar um imóvel a sensação é de um bem estar inigualável e de conquista da tão sonhada “casa própria”. Mas é preciso uma organização para que quando as prestações começarem a chegar não cair na inadimplência. O problema é que os financiamentos na maioria das vezes são longos, entre 10 a 25 anos ou até mais, e no decurso desse tempo diversos contratempos poderão ocorrer, desemprego, doença grave, dentre outros. Mas o que poucos mutuários sabem é que, nesse caso, o saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para liquidar ou amortizar a sua dívida. Ou seja, o cidadão-mutuário pode utilizar seu FGTS para abater parte das prestações, reduzir o valor do financiamento com pagamento da poupança, assim como para amortizar ou quitar o saldo devedor de seu financiamento. Portanto, Leticia e possível sim. Aconselhamos a procurar o setor responsável do FGTS da Caixa Econômica Federal (CEF) de sua cidade.

2- Como posso usar o Fundo de Garantia Por tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar o meu imóvel? Sérgio Cardoso.

Sérgio, utilizar ou não o FGTS para reduzir dívidas imobiliárias é um opção de cunho pessoal. E a qualquer momento o benefício pode ser utilizado no contrato habitacional, desde que sejam cumpridas as regras para sua utilização. Embora o recurso do fundo possa ser disponibilizado para quitar dívidas, existem regras para que isso seja possível. Contudo é bom ficar atento porque só terá direito de sacar o beneficio para esse fim que não possuir outro imóvel residencial, tiver mais de três anos de conta vinculada do FGTS, residir ou trabalhar no mesmo município de localização do imóvel e a divida com o imóvel deve ser de pelo menos três parcelas do valor do financiamento. Além disso, para sacar o benefício e programar a quitação das parcelas do financiamento o trabalhador precisa ter um volume de saldo suficiente para garantir o pagamento de, no máximo, 80% do valor da parcela nos próximos 12 meses. E não é possível pagar 100% do valor da parcela com o FGTS. Além do mais é preciso respeitar as regras de enquadramento de utilização do fundo, divulgados pela Caixa Econômica Federal. Se o mutuário utilizou o benefício na aquisição, somente poderá utilizar o recurso novamente para amortização parcial ou total da dívida e ou pagamento de parte da prestação a cada dois anos.

Os interessados em mandar perguntas sobre o tema Direito Imobiliário para o Dr. Vercil Rodrigues, encaminhar para o e-mail: vercil5@hotmail.com