Artigo

CONSULTA CONDOMINIAL

1- A construtora tem obrigação de fazer a convenção do condomínio ou é uma atribuição dos moradores de um novo imóvel? Vanessa Almeida.
Vanessa, A convenção condominial é um documento que estabelece às normas gerais de administração e regulamenta os direitos e deveres do condômino. É a chamada “constituição” do condomínio, que deve estar de acordo com as previsões do Código Civil e da Lei 4.591/64. A convenção prevê a elaboração de um regimento/convecção interna, um documento que complementa a própria convenção e que trata de questões mais especifica, como horários para mudanças e reformas, uso das áreas comuns dos prédios e valor de taxas, dentre outros. O documento é elaborado pela construtora, em uma minuta, como uma sugestão, dentro de um modelo já utilizado pela maior parte dos documentos pela maior parte dos condomínios no país, e votado em assembleia por dois terços dos votos dos moradores, que aprovam ou não as regras previstas no documento. Na maior parte as vezes, não existem muitas divergências para estabelecimento das regras. A principal dificuldade, apontada por síndicos e empresas administradoras, é o cumprimento das obrigações. Mas daí uma boa conversa para tentar chegar a solução e no último caso a aplicabilidade das multas e a via judicial para buscar o cumprimento das mesmas. Portanto, a obrigação de construção e aprovação da convenção é dos condôminos, que decide se acatam ou não a sugestão da construtora.

2- Tenho 18 anos e acabei de passar em um vestibular e estou pensando em morar sozinho. Quais os cuidados que devo tomar para que a moradia nova moradia não atrapalhe o meu dia a dia de estudos? Carlo Santana.
Carlos, boa parte dos jovens sonham em sair da casa dos pais. “Criar asas”, ou seja, morar sozinho – mesmo que seja para dividir o aluguel da casa/apartamento com os colegas. “Liberdade”, não ter que mais dar satisfação sobre o horário, fazer a própria comida e, claro poder levar o namorado (a) para o aconchego do lar estão entre os principais anseios dos jovens. Em alguns casos – como para o pessoal que muda de cidade ou estado para estudar -, essa situação é uma obrigatoriedade. Mas cuidados devem ser tomados para que a nova moradia não atrapalhe a rotina de estudos. Para especialistas, a proximidade com a escola é um dos principais pontos a serem considerados pelo estudante na hora de escolher um lugar para morar. A finalidade do imóvel também é outro ponto a ser analisado – já que será passageiro e tem a finalidade de servir para estudos, não adianta apostar em um imóvel que tenha uma grande infraestrutura. Outro ponto que deve ser levado em conta diz respeito a tranquilidade do lugar. Imagine mudar para perto de um bar ou onde a vizinhança não dê tréguas? Não conseguirá ter bons rendimentos nos estudos. Outros pontos não poderão deixar de ser analisados, por exemplo, fiador. Como a maioria dos jovens não tem como comprovar renda vai precisar de um fiador que possa comprovar capacidade de pagamento. Além disso, seguro- fiança ou caução – e na falta de um fiador, o inquilino terá de arcar com outras garantias. No primeiro caso, com em média, uma vez e meia o valor do aluguel. No outro, com até três vezes, mas ressarcimento no final.