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CONSULTA CONDOMINIAL

1- Já está valendo a lei que autoriza incluir o devedor de condomínio/ inquilino no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC)? Letícia Leite
Letícia, ainda não. O projeto do novo Código de Processo Civil trará novidades na relação entre síndicos e inquilinos. Se aprovado, o projeto permitirá a inclusão do nome do inquilino, e não mais do proprietário do imóvel, que atrasar o pagamento da taxa de condomínio no SPC e na Serasa. Além disso, o projeto trará celeridade nos processos de cobrança. Com a alteração no Código Civil, que diminuiu o teto da multa por atraso de 20% para 2%, cresceu o número de inadimplentes. Com a citada mudança, o número de devedores com mais de 30 dias de inadimplência aumentou cerca de 40%. Essa nova votação deve reduzir a quantidade de atrasados. Além disso, o projeto também traz segurança para o proprietário do imóvel. Esse projeto protege também ao proprietário de inquilinos que não pagam o condomínio. A lei atual os deixa em uma situação desfavorável.

Com o novo projeto aprovado, quem estiver de posse do imóvel será o responsável pelo pagamento, e não o proprietário como está na lei atual. Com nome na lista, o locatário passará a enfrentar dificuldades como, por exemplo, a proibição de realizar operações de crédito ou abrir contas bancárias. De acordo com a proposta, que está tramitando Congresso Nacional, assim que o síndico acionar o morador inadimplente na Justiça, o nome da pessoa entrará automaticamente na lista do SPC. Outro destaque é a agilidade com que os processos serão executados. A nova lei deve reduzir o tempo do processo pela metade. Com isso, os boletos de cobrança passarão a valer como títulos para a execução imediata. A medida, que estimamos entrar em vigência no próximo ano, é positiva e dará celeridade ao processo. A providência, sem dúvida é boa, economizará tempo para o condomínio. Por exemplo, atualmente, quando não há o pagamento por parte de um dos condôminos, o condomínio deve entrar com uma ação na Justiça para fazer a cobrança.

Normalmente esta ação só é iniciada após tentativa de acordo direto com o devedor. Mas de acordo com o projeto de Código de Processo Civil o condomínio poderá voltar a executar o devedor como antigamente. Ou seja, nesta execução, após o condomínio apresentar o rateio e mostrar que o condômino não pagou, no primeiro despacho o juiz já intima o devedor sob pena de penhora. Isso traz muito mais agilidade ao processo.

2- Aluguei um apartamento sem vaga na garagem, mesmo o mesmo tendo uma, ocorre que o proprietário do imóvel alugou- -a para outro condômino. Já que a vaga pertence ao apartamento não tenho direito sobre ela? Maria Rita.
Maria, na maioria das vezes as vagas de garagem são autônomas das unidades imobiliárias principais, podendo ser alienada livremente entre os condôminos da unidade. E se no seu contrato de locação, ficou estipulado que não estaria englobaria a referida vaga, você não pode exigir o direito de uso da mesma.