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CONSULTA CONDOMINIAL

1- Recentemente entrou em vigor a norma de desempenho nº 15.575 da ABNT. Quais são as mudanças e os direitos dos consumidores com a advinda nessa norma? Ataliba Freitas.

Ataliba, com a Norma de Desempenho 15.575, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), qualquer tipo de construção habitacional tem de seguir os padrões mínimos de qualidade para edificações, nos vários aspectos incluídos em uma obra, a exemplo do desempenho acústico, térmico e relacionado à iluminação. Além disso, o documento, que entrou em vigor no mês de julho passado, também estabelece a vida útil dos sistemas de uma edificação, como estrutura, paredes, revestimentos e pisos. Os consumidores terão mais segurança, essencialmente pelo maior embasamento nas reclamações a cerca dos empreendimentos, tendo, a partir daí, mais respaldo jurídico, já que a norma estabelece que todas as edificações tenham elevado padrão de qualidade.

Especialistas acreditam que essas mudanças visando aumentar o padrão de qualidade da construção trarão também um impacto no acréscimo nos preços entre 3% a 4% para que atinjam o nível intermediário da norma e de 6% a 7% nos que alcancem o nível superior da norma. Por exemplo: imóveis de baixo padrão serão mais afetados com acréscimo de preço, já que precisam se adequar ao mínimo de qualidade.

A Norma de Desempenho de Edificações (ABNT NBR 15.575) confere mais segurança a quem está comprando um imóvel ao estabelecer requisitos mínimos de desempenho para os imóveis habitacionais, que devem ser atendidos pelas construtoras, servido de parâmetros para aferir a qualidade da construção. Assim, ela confere base técnica, que poderá nortear as reclamações feitas, também cobra que as construtoras ergam prédios com mais responsabilidade, priorizando conforto, segurança e durabilidade, necessários para a moradia. Com isso, a norma confere uma base técnica, que poderá nortear as reclamações feitas pelos consumidores acerca de qualquer problema na construção. Os parâmetros técnicos estabelecidos na norma permitirão mais claramente a qualidade dos empreendimentos que estão sendo edificados.

Com a advinda dessa norma da ABNT problemas entre construtores e consumidores serão evitados, por exemplo, às vezes acontece de ocorrer alguma modificação no decorrer da obra, nos projetos apresentados aos clientes. Quando se compra um imóvel na planta, o consumidor, o consumidor acaba adquirindo-o através de um folder, ou de um imóvel decorado, que é lindo, atrativo. Mas na hora de entregar, nem sempre ocorre de receber o bem de maneira que imaginou e, com isso, os consumidores acabam frustrados. Alguns problemas frequentes, motivos de muitas reclamações, por parte dos compradores, dizem respeito à baixa qualidade dos materiais utilizados em pisos, paredes internas, coberturas, assim como ao desconforto acústico e térmico, detalhes estes que a NBR 15.575 se preocupou em estabelecer na norma.

A partir disso, o consumidor agora poderá reclamar na justiça com maior fundamentação. Ou seja, a NBR 15.575 é um grande instrumento de direito do consumidor da construção civil, pois o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor dão força obrigatória às normas técnicas e estabelecem consequências para o seu descumprimento. Então, o consumidor que se sentir lesado pode recorrer ao Judiciário para que seja reparado pelos danos causados pelas irregularidades e incongruências cometidas pelas construtoras, e ter seus direitos garantidos, bem como para obrigar a construtora a adequar o imóvel à referida norma, que estabelece critérios mínimos que devem ser atendidos pelo construtor na edificação e o descumprimento de tais normas é vedado pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor (art. 39, VIII).