Artigo

Consulta Condominial

1-Minha vizinha tem o hábito de fazer “tudo” em seu de apartamento de porta aberta: cozinhar, conversar, ouvir música, etc., acontece que isso me incomoda, de lá saem ruídos e cheiros indesejados, já pedi para ela que fechasse a porta, mas ela alega que é um seu direito, isso é verdade? Caso realmente seja um direito dela, o que então podemos fazer para amenizar tal problema? Maria Clara.

Maria, parece coisa do passado mas, ainda hoje, é bastante comum o hábito de alguns moradores em condomínio deixarem a porta de serviço ou social – do apartamento – aberta. A maioria alegando calor e necessidade de fazer o “ar circular”.
Outros admitem até uma certa solidão e a “vontade” de ver pessoas (passando). O fato é que esse (mau) costume nem sempre agrada ao vizinho, que se queixa da falta de privacidade, entre outras inconveniências.

Barulho de televisão ou som, latido de cachorro (quando ele não sai para farejar a sua perna); cheiro de comida vindo da cozinha, roupa à mostra no varal são alguns exemplos.

Para os especialistas ou profissionais que atuam nessa área, sem sombra de dúvidas que a exposição da intimidade é o maior deles. Mas é o curioso, como o ser humano tem a necessidade e/ou hábito de olhar, saber da vida do outro.

Portanto não existe qualquer tipo de proibição em convenções ou regimentos interno condominiais, porque a propriedade é um direito absoluto (ainda que alguns relativizem), podendo o dono decidir o que fazer com o bem. Mas entra aí o chamado direito de vizinhança, previsto no art. 1.277 do Código Civil pátrio, no qual afirma que o “proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, sossego e à saúde dos que habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Ou seja, se a sua porta aberta passa a incomodar o vizinho, isso ultrapassa os limites legais e passa a se tornar abusivo. Quando acontece isso, é melhor procurar o síndico, para que notifique o condômino inconveniente, aplicando a convenção com base nos direitos e deveres dos condôminos. Reafirmamos que não existe previsão legal sobre o assunto e que, em casos como esse, é preciso recorrer à jurisprudência ou princípios gerais do direito.

Essa situação é parecida com a do salto alto dentro do apartamento. De um lado, se tem o direito de propriedade, do outro, tem o da intimidade. Pode abrir a porta, desde que não constranja o outro. Não se pode criar incomodo para o vizinho.

Maria quantas as dicas ei-las: Nas áreas comuns: lembre-se sempre, o hall (do elevador) é uma área comum, não privativa. Portanto, mantenha a porta aberta, desde que com muita parcimônia. Nada de churrasco, cerveja ou som ligado no espaço. Já com relação à segurança – o hábito de deixar a rotina de uma casa ou família exposta pode atrair pode atrair a presença indesejada de pessoas com más intenções. Leia-se o ladrão. Afinal, ele está sempre de olho nisso, bem como quem passa a informação. E para combater o calor sugerimos abrir as janelas, ligar o ventilador de teto ou chão ou instalar ar-condicionado – mesmo na sala de estar ou cozinha. Quanto ponto que é importante é com relação ao respeito ao silêncio. Você pode até estar descansando ou a fim de ver gente, mas não se esqueça de que muita gente não quer ser vista. Chega de mau humor, cansado o trabalho, sonhando com o isolamento de suas quatro paredes. Nessa hora, ter de “fazer sala” ou contar como foi o dia ao vizinho pode ser uma exigência bem desagradável –para ambos.

No mais aconselhamos uma boa conversa e bom senso a todos.