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DIREITO CONDOMINIAL

Voltei a morar recentemente em Itabuna e estou terminando de construir um apartamento, por conta disso precisei alugar um imóvel, mas o proprietário me mandou uma cópia do contrato do aluguel com tantas exigências que me perguntei: Quais são os meus direitos e deveres como inquilino? Mariângela Rodrigues.

Mariângela, locatário, locador, inquilino. Se estas palavras já causam certa confusão na hora de atribuir a aplicação correta ao sujeito adequado, as cláusulas contratuais de aluguel de imóvel podem dar mais trabalho ainda. Afinal, são muitas as obrigações e direitos das duas partes, locador e locatário, para firmar um contrato de aluguel.

Sem sombra de dúvida um dos problemas quando o assunto é aluguel é a garantia para assinar o contrato. A lei dispõe que apenas um tipo de garantia entre as três possíveis – fiador, seguro- -fiança e caução – pode ser exigida pelo proprietário. Porém o que se vê, na maioria das vezes, é a cobrança de duas garantias.

Dentre as obrigações do locador podemos destacar as responsabilidades referentes à propriedade. Pela lei, é ele que paga as taxas extras cuja finalidade é melhorar a estrutura do imóvel. Estão também no rol de suas obrigações os gastos com as ações trabalhistas e previdenciárias antes do contrato de aluguel. O IPTU também é arcado pelo proprietário, mas as partes podem negociar de forma diversa.

Quanto aos direitos do proprietário, está incluído o reajuste do aluguel, que pode ser elevado em função do aumento salarial, por exemplo, e visita do imóvel, desde que comunicada com antecedência. Além disso, o locatário não pode exigir do inquilino mais de um tipo de garantia para firmar o contrato de locação. A lei dispõe que apenas um tipo de garantia pode ser cobrado pelo proprietário.

Já com relação aos direitos e deveres do locatário: são de responsabilidade do inquilino as despesas com salário de funcionários, limpeza, conservação do uso comum do prédio, bem como os custos com ações trabalhistas e previdenciárias após a locação são de responsabilidade do inquilino. Além do mais, o locatário deve ficar no imóvel até o fim do contrato, o que gera multa se for descumprido. Mas está incluindo como um dos seus direitos a rescisão sem multa em caso de comprovada mudança de endereço por conta de emprego para outra cidade.

Aluguei um apartamento e nele começou a aparecer uma infiltração causada por problema hidráulico. Passei o problema para o proprietário, que alegou que era minha a obrigação da resolução do problema. De quem é essa obrigação? Mário Silvino.

Mário, dentre vários pontos que costumam gerar dúvidas na relação locador- locatário, está inclusa a quem cabe o dever de pagar o gasto com reparo após a locação. Podemos dizer que tudo que envolve a propriedade é de responsabilidade do locador, e o que se refere à posse, do locatário.

No caso do imóvel alugado por você, o ônus do pagamento recai sobre a proprietária por se tratar de um problema na estrutura do imóvel que não foi causado pelo uso inadequado, mas por conta de um problema estrutural da casa. Isso é diferente, por exemplo, de danos causados pelo uso comum, como uma pia quebrada. Nesse caso, quem deve arcar com a despesa é o inquilino.

Mas existem casos em que não é fácil afirmar de quem é a obrigação do reparo. Então aconselhamos que o locador e o locatário fotografem as estruturas do imóvel e façam um relatório de vistoria antes de fechar o contrato, pois em uma eventual disputa jurídica, servirá como elemento de prova.