Artigo

DIREITO CONDOMINIAL

Fui eleito sindico do meu prédio que tem uma alta enorme de inadimplência condominial, gostaria de saber o que posso fazer para tentar diminuir ou amenizar essa situação? Fernando Carlos.

Fernando, a inadimplência sem sombra de dúvida é um dos maiores problemas que afetam uma gestão condominial e quem consegue diminuir o máximo essa incidência tem como realizar bons projetos em seu condomínio. Os especialistas nessa área trazem como dicas para diminuir o efeito da inadimplência: a) Fundo de reserva – esse fundo deve ter um recolhimento mensal, já incluído na taxa condominial. Normalmente, empreendimentos com mais de 20 apartamentos ou casa recorrem ao fundo para usá- -lo quando a inadimplência é alta ou para alguma situação emergencial; b) Constituição do fundo – o fundo deve ser criado por meio de convenção condominial é deve ser votado em assembleia onde a maioria dos moradores esteja a favor. Além disso, o síndico ou administrador deve informar quando houver necessidade de usá-los; c) dívida – é indicado que o síndico e administradores de condomínios façam cobrança extrajudicial protocolada, e que recorra à via judicial a partir do terceiro mês de atraso, para evitar o crescimento da dívida e o comprometimento das despesas. Além disso, outros pontos em que devem ficar atento os síndicos e administradores de condomínios são: d) Cobrança – é recomendável que a cobrança do débito não exponha o condomínio a situações vexatórias e que seja feita no endereço domiciliar do devedor. É proibido, por exemplo, enviar para o trabalho da pessoa; e, e) Conscientização – Conscientizar os moradores sobre a necessidade de quitação das despesas é importante para diminuir as taxas de inadimplência.

Minha mãe faleceu e deixou duas casas para cinco filhos. Acontece que dois não querem vender imóveis e outros querem a venda. Só podemos resolver isso na justiça já que ela não deixou testamento? O que podemos fazer? Bruno Sodré.

Bruno, se todos os filhos fossem maiores de idade e houvesse consenso sobre a destinação de cada bem, vocês poderiam até fazer um inventário extrajudicial, que é mais rápido e com menos burocracia. Mas, havendo a citada divergência sobre a destinação a ser dada aos imóveis, ou mesmo acerca da forma de divisão, vocês por força de lei, terão que recorrer ao Poder Judiciário para promover um inventário judicial, afim de que o juiz determine a forma e o modo de divisão bens, nesse caso as duas casas.