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Documentos necessários à compra de imóvel

Quando pensamos cartório, logo vem a cabeça a palavra burocracia. Mas o que muitos desconhecem é a importância de cada serviço prestado pelos cartórios. Com eficiência, os profissionais dessas instituições garantem amparo e seguranças jurídica, e justamente por isso é necessária a apresentação da documentação legalmente exigida. É claro que, para tudo isso. Alguma burocracia e sempre necessária, como por exemplo, na escritura de compra e venda de um imóvel, em que é preciso apresentar os documentos de identificação (RG, CNH, Carteiras profissionais), bem como do seu estado civil (certidão de casamento ou nascimento), identificação do imóvel objeto do negócio jurídico (certidão da matrícula do imóvel) e as certidões negativas de débitos (tributários, trabalhistas, previdenciárias, cível, protestos, criminal), que tem por finalidade evitar futura desconstituição do negócio jurídico efetuado pelas partes.

Essas exigências devem sempre visar ao atendimento dos preceitos legais e, acima de tudo, à segurança jurídica, que é o verdadeiro objetivo dos “cartórios”. Quando o usuário do serviço solicita a dispensa de alguma documentação legalmente exigível, não imagina que pode estar realizando um compra de alguém que, em verdade, não é o dono do imóvel, ou até mesmo que pode sofrer perda da propriedade que está prestes a adquirir. Sendo assim, vejamos a seguir porque alguns documentos são indispensáveis no momento de finalizar a compra de um imóvel.

Os documentos de identificação são necessários para comprovar que as pessoas que comparecem ao cartório mesmo vendedor, comprador e eventual anuente. A apresentação da certidão de casamento ou nascimento é necessária para averiguar o estado civil, regime de bens e as suas consequências, por exemplo, a necessidade de anuência do cônjuge para alienação de um imóvel se não for casado no regime de separação total de bens; ou a comunicação ao cônjuge da aquisição se casados pelos regimes da comunhão parcial, comunhão universal e separação obrigatória, nos termos da Súmula 377 do STF.

A certidão de matricula é o documento expedido pelo Oficial de Registro de Imóveis, que, dentre outros, comprova a propriedade (ou domínio), pois, nos termos do artigo 1245, do Código Civil, a propriedade apenas se transfere com o registro. Além disso, é por meio deste documento que o Tabelião de Notas vai averiguar se há ônus sobre o imóvel (hipoteca, alienação fiduciária ou penhora, dentre outros).

As certidões negativas visam comprovar que o vendedor não possui débitos que possam recair sobre o imóvel. Sendo assim, para uma boa compra, consulte sempre um advogado de sua confiança, preferencialmente especialista nessa área do direito, para que ele oriente sobre a documentação necessária, bem como a respeito das cautelas a serem tomadas. Pois, como diz o ditado popular: “melhor prevenir do que remediar”.