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Cuidados ao locar no imóvel

Eis algumas dicas para tornar a relação inquilino e proprietário mais segura: 1- Nunca aceitar um contrato verbal, como foi o seu caso. Antes de assinar o contrato de locação, o inquilino deve pedir uma cópia do documento para ler atenciosamente, com calma, cláusula por cláusula, destacando os pontos que não entender para pedir explicações. O documento deve conter informações completas de locador e locatário (inquilino) e do imóvel. O inquilino deve atentar as detalhes, como endereço correto do imóvel, datas do início e fim do contrato, finalidade da locação, valores do aluguel, multas em caso de atraso de pagamento e infração de cláusulas contratuais, prazo e índice de reajuste, forma e local de pagamento, e de vencimento.

            2- Para garantir o contrato de locação, imobiliária e locador podem exigir apenas um tipo de garantia, sendo as mais usuais fiador com ao menos um imóvel próprio, depósito caução de 3 alugueis e seguro fiança, mas há outras. Vale lembrar que só é permitido uma das opções. Ainda nesse item. A maioria dos inquilinos tem dúvidas quanto ao depósito caução como garantia. Nesta modalidade, o locador pode exigir o equivalente a 3 meses de aluguel, que deverá ser restituído ao inquilino, com juros e correção de poupança, quando o imóvel for devolvido ao locador.

3- Uma vez de posse do imóvel, o inquilino se torna responsável pelas despesas comuns, como conta de água, gás e luz, bem como pagamento de IPTU e condomínio. Atentar que as despesas de manutenção por uso do imóvel passam a ser do inquilino. 4- O inquilino deve conhecer as formas de decisão e término do contrato, que usualmente tem duração de 30 meses. Em caso de dúvidas, é sempre bom consultar um advogado ou corretor de imóveis credenciado de sua confiança, pois estes profissionais podem ajudá-lo a entender melhor todas as suas obrigações e direitos no contrato. Além disso, todo contrato tem validade legal a partir do momento em que é assinado pelas partes: locador, inquilino e fiador, bem como duas testemunhas, não sendo necessária reconhecer firma.

            Além disso, a maneira mais segura para ambas as partes é realizar a transação através uma empresa ou profissional conceituado (5), porque através do profissional ou imobiliária o locador terá mais segurança de que seu imóvel estará sendo alugado pelo preço de mercado, que o contrato lhe dará segurança jurídica, que a consulta cadastral do locatário foi verificada junto aos órgãos de proteção ao crédito e que as garantias contratuais foram tomadas, contando ainda com a possibilidade do imóvel ser administrado durante o período da locação. E quanto ao locatário, este estará realizando uma transação segura, tendo a certeza de que o imóvel está em condições tanto física quanto jurídica, além de ficar ciente dos seus deveres e obrigações na relação pactuada.