Artigo

O limite de julgar.

Há pouco dias foi mostrado através dos meios de comunicação uma frase citada por um ministro de justiça que chocou a sociedade brasileira com a afirmação “perdeu, mané”.

O que causa espécie é que se trata de linguagem vulgar e por ser o STF a última instância do poder judiciário brasileiro o qual tem como objetivo a interpretação da Constituição Federal e, cujas atitudes que vem sendo adotadas por alguns dos integrantes daquela corte excelsa, vem causando perplexidade e descontentamento à população.

O judiciário existe para que haja a harmonia social dando a cada um o que é seu como bem descreveu o impávido ULPIANO, na Roma antiga, ou seja: iuredare cuique quod suum est. Não precisa ter herói ou reconhecimento daqueles que tem o dever de julgar seus semelhantes.

Com efeito, aqueles que tem o dever de julgar, não podem ser parciais, mas sim convencer-se pela prova extraída de toda a instrução processual em busca sempre do bom direito o que evitará injustiça.

O Supremo Tribunal Federal, nos últimos anos, tem sido palco de decisões completamente questionáveis e que vem demonstrando certa parcialidade.  Tem julgadores que vêm sendo conhecidos como verdadeiros xerifes causando perplexidade e descontentamento de grande parte daqueles que preferem o cumprimento do dever constitucional.

A postura de neutralidade em que vem se colocando a OAB – que é uma das instituições mais importantes do nosso país e que tem como um dos seus pilares a fiscalização do cumprimento da Constituição Federal – fragiliza, ainda mais, o exercício da advocacia, principalmente, com as constantes violações das prerrogativas e desprotege a sociedade.

O que poderá se esperar de um judiciário enfraquecido e sem credibilidade?