Artigo

O professor Orlando Gomes que conheci Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho

Corria o ano de 1946, o País reconstitucionalizado, ainda ouvia as ressonâncias do discurso de João Mangabeira, o último dos grandes representantes da baianitude, em que a eloqüência jurídica bebia a sua derradeira taça, na solenidade de paraninfa dos bacharéis em Direito, de 1945, da Faculdade Livre de Direito da Bahia.

Seu amigo e discípulo Orlando Gomes, fora o primeiro paraninfo, em escola unânime, da primeira Turma de bacharéis em Direito da Universidade Federal da Bahia, em dezembro de 1946, da qual sou parte até hoje.

Já mestre consumado de Direito Civil Orlando Gomes lecionara também Legislação do Trabalho, antigo nome dado ao Direito do Trabalho.

O mestre vencia com esses estratagemas as resistências dos romanistas e civilistas da época, que ainda viam no Direito do Trabalho um conhecimento suspeito e portador de certa “porosidade ideológica”.

Mas o mestre que está sendo celebrado no mundo de raízes latinas com homenagens e colóquios internacionais a que não faltam o prestígio e a autoridade de universidades européias e o apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros no Rio de Janeiro, do Instituto dos Advogados de São Paulo e do Instituto dos Advogados da Bahia representam merecidamente um marco miliário nos Estados Jurídicos com a preocupação constante de atualizá-los e inová-los, pesquisando nos seus institutos a fórmula mágica das mudanças no tratamento desigual dos desiguais.

Toda sua obra parece repetir a saga dos vencedores de mãos limpas e vazias que se contentam em agradecer as bênçãos das madrugadas gastas no estudo, aproveitando o tempo necessário aos que confiavam na sua inteligência e na sua coragem na descoberta dos “conceitos amortecedores” dos conflitos entre a burguesia que conquistou o mundo pelos modos de produção capitalista e o proletariado lutando por terra, trabalho e teto conforme firmou-se na Declaração dos Direitos dos Homens de 1984.

Foi esse professor orlando Gomes que me ensinou na Magistratura Trabalhista a fazer a opção pelos pobres no momento difícil de decidir pela cláusula mais favorável aos “humilhados e ofendidos”, aos hipossuficientes, aos fracos.

Foi esse professor que me convenceu do valor revolucionário do Direito, como instrumento de paz na “questão social”, sem derramamento de sangue e vidas sacrificadas.

Justíssimas as homenagens que celebram a sua passagem nesta Bahia quadrissecular e fecunda.