Artigo

A Judicialização da Saúde: uma interface entre o Direito e à Saúde

No contexto contemporâneo, o fenômeno denominado “Judicialização da Saúde”, torna-se cada vez mais recorrente no campo da Saúde Pública. De maneira geral, tornou-se um tema bastante persistente, que perpassa as questões jurídicas e gerenciais dos serviços públicos, passando a envolver também os aspectos sociais, políticos, econômicos e éticos.

A judicialização do Direito a Saúde está relacionada à obtenção de medicamentos, equipamentos e a necessidade de acesso a procedimentos diagnósticos e cirúrgicos por via Judicial. Importante frisar que, a judicialização da saúde tem como marco a década de 90, a partir das reivindicações das pessoas portadoras de HIV em obter acesso aos medicamentos antirretrovirais.

Na ocasião, as reivindicações se popularizaram através de tutelas antecipadas liminarmente, concedidas judicialmente e fundamentadas no Direito Constitucional à Saúde, que prevê o dever do estado em prestar assistência individual, de forma integral, universal e gratuita no SUS. Nesse sentido, as medidas judiciais obrigavam o Estado a fornecer gratuitamente remédios que na época tinham um alto custo e que não constavam na lista do Sistema Único de Saúde.

Em abril de 2011, o Jornal Folha de São de Paulo, publicou uma nota informando que os valores gastos pelo Ministério da Saúde para cumprir decisões judiciais, que determinavam o fornecimento de medicamentos de alto custo aumentaram mais de 5.000% nos últimos seis anos. Foram gastos R$ 2,24 milhões, no ano 2005 e R$ 132,58 milhões em 2010. Em face disso foi realizado um levantamento a cerca do número de processos, e na ocasião foi constatado que no ano de 2010, a União foi citada em cerca de 3,4 mil ações judiciais em busca de medicamentos. Já em 2009, foram pelo menos 3,2 mil processos do gênero. Vale lembrar, que na maioria dos casos, a justiça determinou a entrega de medicamentos de alto custo.

De maneira geral, pode-se dizer, portanto que discorrer sobre a judicialização da saúde não é tarefa fácil, pois, faz necessário aprofundamento em Saúde e Direito. Nesse contexto, torna-se valido avaliar como profissional de saúde, quais fatores vem influenciando a população a recorrer ao judiciário para satisfazer a suas necessidades de saúde. De um lado, é necessário entendermos que estamos vivenciando um contínuo e verdadeiro crescimento populacional, atrelado a isso a estimativa de vida da população a cada dia aumenta, a implantação de novas tecnologias é uma realidade no Brasil.

Com isso, o número de casos de doenças que afetam os diversos sistemas, como é o caso do HIV, as doenças auto-imunes e do Câncer de uma forma geral também aumentam conforme o desenvolvimento da população. Para se ter uma idéia, segundo o INCA, a estimativa para o ano de 2010, também válidas para o ano de 2011, pontam para ocorrência de 489.270 novos casos de câncer no Brasil.

Diante dessa magnitude, podemos enfatizar que as questões de saúde vão muito mais além de uma prescrição médica, que orienta o paciente ao que fazer e ao que tomar. O art. 2º, I, da Lei 8.080 prevê que é dever do Estado garantir a saúde, através da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.

Mais que proteção da saúde é essa? Se a população a cada dia, fica mais susceptível a novos agravos. Desse modo, o que o cenário atual aponta é que o cidadão individualmente estar buscando pela via judicial os tratamentos necessários a recuperação de sua saúde, muita vezes, através dos serviços especializados. O que está em jogo no campo da saúde é: a tutela coletiva x a tutela individual. Vale desarticular o orçamento pensado no ano anterior para toda a coletividade ou esse indivíduo deve ter mesmo o seu direito assegurado de proteção constitucional? Eis o debate!