Direitos do locador e locatário
O contrato de aluguel é um acordo formal que oficializa uma relação envolvendo a locação de imóveis. Para que tudo saia nos conformes, a Lei nº 8.245/1991 foi instituída para trazer segurança jurídica a esse vínculo. Trata-se de uma forma clara de garantir o equilíbrio contratual entre as partes e preservar o imóvel.
Direitos do Locador
– Receber os aluguéis pré-estabelecidos na data do contrato;
– Receber o imóvel no mesmo estado que entregou ao inquilino;
– Tomar ciência de qualquer dano ou defeito para reparo se for de responsabilidade do locador;
– Visitar o imóvel para ver suas condições desde que, previamente agendado com o locatário e outras mais;
– Ser notificado com aviso prévio sobre mudança;
– Reajustar o valor do aluguel;
– Estar ciente sobre o que acontece no imóvel durante a vigência do contrato.
O que para um é direito, para o outro é dever! Vale lembrar, que pode haver dentro do contrato de locação, cláusulas estabelecidas de comum acordo entre locador e locatário, que alterem alguns direitos e deveres, porém, ambos precisam estar cientes das mudanças ajustadas.
Lembrando que, algo fora do que foi estipulado, pode gerar problemas jurídicos. Portanto, como em todos os contratos, seja de locação, de compra e venda, ou qualquer outro, sempre haverá direitos e deveres para as duas partes, para equilibrar a relação entre eles, sem causar prejuízo ou vantagem em excesso para um ou para outro.
Direitos do locatário
Diante do contrato de locação, diversas dúvidas surgem com relação aos direitos e deveres das partes neste tipo de contrato, e mesmo que na maioria das vezes o locatário não sinta segurança na relação contratual, tem direitos resguardados também pela Lei do Inquilinato (Lei. 8245), tais como:
– Receber o imóvel em condições de uso e habitação, realização de uma vistoria no imóvel anterior a sua entrada;
– Pagar apenas despesas ordinárias de condomínio, (pois as extraordinárias são do locador);
– Direito a recibo de quitação dos aluguéis;
– Não responder por vícios ou defeitos anteriores a sua entrada;
– Direito de preferência quando o locador quiser vender o imóvel, prazo para desocupação, entre outros;
– Indenização por benfeitorias;
– Devolução do imóvel a qualquer tempo.
Mesmo que haja um contrato e leis sobre os aluguéis, por exemplo, não é raro vermos inquilinos não cumprindo com os seus deveres, na prática. Nesse caso, a primeira tentativa do locador deve ser manter a calma e dialogar para renegociar, de modo que encontrem as soluções juntos. O confronto não é bom e nem resolverá a situação, o que pode até agravá-la.
Contudo, muitas vezes, resolver a situação de forma pacífica não ajudará na resolução do problema. Por isso, a saída mais eficaz é a procura por um advogado para aplicação da multa contratual e, em último caso, o acionamento ao poder jurídico para obter a autorização de despejo, podendo esta ser de forma liminar.
É importante mencionar que podem existir cláusulas firmadas em comum acordo entre as partes que disponham de maneira diversa. Portanto, fique atento aos seus deveres e principalmente seus direitos.