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Hilton Coelho apresenta projeto de lei que amplia o teto Requisição de Pequeno Valor (RPV) para recebimento de ações judiciais contra o Estado

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O deputado Hilton Coelho (PSOL) apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa (ALBA), que amplia o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) de 10 (dez) salários-mínimos para 40 (quarenta) salários-mínimos. “Essa alteração permitirá a quitação mais célere das despesas judiciais de menor valor sem a necessidade de inclusão no orçamento do exercício seguinte, por meio do Precatório. A RPV é a espécie de requisição de pagamento de quantia em que o ente público foi condenado por meio de processo judicial”, detalha o parlamentar.

A Constituição Federal determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de decisões judiciais sejam feitos por precatórios. No entanto, exclui os pagamentos de obrigações definidas em lei como de pequeno valor, podendo ser fixados valores distintos às entidades de direito público, segundo sua capacidade econômica.

A proposição legislativa de Hilton Coelho foi apresentada a partir de sugestão do Instituto dos Auditores-Fiscais da Bahia (IAF), no sentido de adequar a legislação baiana ao previsto na Constituição Federal estabelecendo um valor maior para pagamento das dívidas do Estado, em especial com o funcionalismo público. A RPV foi criada pela Emenda à Constituição nº 20/1998 e consiste em pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em virtude de sentença judicial transitada em julgado que não estão submetidos às regras dos precatórios.

“De acordo com o setor do Tribunal de Justiça da Bahia, responsável pelo pagamento dos precatórios, a Bahia está pagando os precatórios referentes ao ano de 2008! Um absurdo que atenta contra direitos conquistados. Considerando a capacidade econômica do Estado da Bahia e o princípio da proporcionalidade apresentamos esse projeto de lei propondo a adequação do valor dos créditos de pequeno valor a exemplo de Goiás, Maranhão e Pernambuco. Atualmente, servidores públicos e demais credores do Estado com valores a receber acima de 10 salários-mínimos, devem esperar mais de 15 anos para o pagamento do devido, o que é inaceitável”, conclui Hilton Coelho.