Notícia

Imposto de renda: declaração começa nesta sexta-feira, veja principais mudanças nas regras para o IRPF 2024

WhatsApp-Image-2024-02-19-at-10.52.48

A Receita Federal anunciou no último dia 6, as novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano a expectativa do Órgão é receber aproximadamente 43 milhões de declarações. O prazo para entrega começa no próximo dia 15 de março, quando será liberado o programa DIRPF 2024. Nessa data também estará disponível a declaração pré-preenchida. A data limite para o envio da declaração, sem incidência de multa, é o dia 31 de maio.

Emanuelle Oliveira, Advogada e Contadora, sócia da Fonteles & Associados, explicou que, normalmente, a Receita libera o programa com antecedência, mas esse ano está sendo diferente. “Entre as principais novidades, está a ampliação do limite dos rendimentos tributáveis que atrai a obrigatoriedade da entrega da declaração. Esse limite passou de R$ 28,5 mil para R$ 30,6, sendo essa, de fato, uma alteração importante. Com esse alargamento da isenção, a Receita Federal consegue desonerar cerca de R$ 4 milhões de declarantes da obrigatoriedade de entrega dessa obrigação”, disse a especialista. 

Infelizmente as regras não estão mais simples, mas a Receita está facilitando a captura das informações pelo contribuinte, por meio da declaração pré-preenchida, por exemplo. “Com essa declaração, que servirá como ponto de partida inicial, o contribuinte tem condições de dar continuidade à obrigação, que já estará preenchida com boa parte das informações enviadas por terceiros, o que de certa forma facilita a vida do declarante”, disse a especialista. 

Outra mudança foi o teto para rendimentos isentos e não tributáveis, que passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras, muitos contribuintes que auferiram determinados rendimentos, do tipo, ganho de capital oriundo da venda de bens e direitos, doação, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, não precisarão fazer declaração, desde que a soma deles não ultrapasse esse limite. 

Contudo, é necessário que o declarante fique atento a todos os requisitos de obrigatoriedade, para que possa avaliar a necessidade ou não de entrega da declaração.