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O que é a Introdução ao Estudo do Direito (IED)?

A disciplina “Introdução ao Estudo do
Direito” assume enorme relevância no campo
geral do conhecimento jurídico, visto que
embasa a compreensão dos fundamentos
teóricos e do sistema conceitual dos mais
diversos ramos que compõem a ciência jurídica.

Decerto, isso sucede porque a disciplina
“Introdução ao Estudo do Direito” apresenta
essência propedêutica, oferecendo os conceitos basilares do conhecimento científico do Direito, passíveis de aplicação nos mais diversos campos da ciência jurídica. Com efeito, noções fundamentais como “norma jurídica”, “ordenamento jurídico” ou” relação jurídica” podem ser utilizadas na totalidade dos ramos do Direito, tais como o Direito Civil, o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Penal, o Direito Processual, o Direito do Trabalho, dentre outras searas do conhecimento jurídico. Isso porque a Introdução ao Estudo do Direito abarca um sistema geral de conhecimentos, destinado a oferecer os elementos essenciais para a investigação do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes integrantes e complementares do conhecimento jurídico.
Outrossim, a disciplina “Introdução ao
Estudo do Direito” revela também natureza
enciclopédica, visto que se propõe a fornecer
uma visão panorâmica do fenômeno jurídico,
através de uma abordagem multidisciplinar que possibilita, concomitantemente, a apreensão das dimensões filosófica, econômica, política, histórica, antropológica e sociológica do Direito. Daí afirmar-se que a disciplina “Introdução ao Estudo do Direito” não se afigura como uma ciência, arte, filosofia ou religião, isoladamente consideradas, por faltar-lhe a unicidade do objeto de conhecimento, mas, ao contrário, revela-se como uma genuína enciclopédia de amplos conhecimentos científicos e filosóficos, gerais e introdutórios, utilizados para o estudo e a pesquisa do fenômeno jurídico.

De outro lado, a disciplina “Introdução ao
Estudo do Direito” revela uma natureza
essencialmente zetética, porquanto busca
refletir criticamente sobre o fenômeno jurídico, de modo a propiciar uma conexão do sistema normativo do Direito com os fatos e valores sociais, diferentemente de um estilo de abordagem exclusivamente dogmático, que se limita a reproduzir os dogmas normativos do sistema jurídico, como premissas inquestionáveis de raciocínio, desvinculando a validade normativa dos atributos da efetividade e da legitimidade do sistema jurídico.

Certamente, a investigação zetética tem sua
característica fundamental na abertura constante para o questionamento infinito de todas as dimensões do fenômeno jurídico (valorização do aspecto-pergunta), diferentemente da perspectiva dogmática, que limita os juristas aos marcos da ordem normativa vigente, a qual lhes aparece como um dado ou ponto de partida inelutável de um estudo estrito do direito positivo (acentuação do aspecto-resposta), no sentido de que a ciência jurídica exige uma interrupção na possibilidade de indagação das ciências em geral. A tecnologia dogmatiza os seus pontos de partida e problematiza apenas a sua aplicabilidade na solução dos conflitos
sociais, buscando possibilitar uma decisão e
orientar uma ação humana.

Por derradeiro, a “Introdução ao Estudo do
Direito” se afigura como uma disciplina
epistemológica, ao problematizar, além de
outros temas, os pressupostos, a existência, a natureza, a metodologia e os caracteres da
ciência jurídica, discutindo as condições de
cientificidade do conhecimento jurídico, para
situá-lo seja no campo do conhecimento
racional (episteme), seja na esfera do
conhecimento vulgar ou das meras opiniões
(doxa). Nesse sentido, a disciplina Introdução
ao Estudo do Direito apresenta uma verdadeira essência jusfilosófica, porque se revela como uma inegável epistemologia jurídica, que reflete sobre a cientificidade do conhecimento jurídico, fornecendo uma visão sintética da ciência jurídica, delimitando seus conceitos fundamentais e descrevendo o quadro evolutivo das diversas escolas de pensamento científico-jurídico.

Eis, em apertada síntese, os caracteres da
presente disciplina intitulada de “Introdução ao Estudo do Direito”, a qual pode ser considerada como um conjunto propedêutico, enciclopédico, zetético e epistemológico de conhecimentos voltados para a apreensão crítica da pluridimensionalidade do fenômeno jurídico.