Artigo

Responsabilidade das celebridades

Não faz muito tempo, celebridades eram
pessoas que contribuíam para o desenvolvimento da cultura, fosse na literatura, nas artes, na ciência, enfim, que agregassem valores em favor do conhecimento humano ou do seu deleite intelectual. Nesse passo, celebridades eram assim consideradas pessoas como Leonardo da Vince, Einstein, Shekspear, Mozart, Machado de Assis, Rui Barbosa, só para oferecer uma idéia do sentimento que se desenvolvida, não faz tanto tempo.

Atualmente, todavia, o título de celebridade é outorgado pela mídia a qualquer pessoa que se torna conhecida, ainda que apenas por pouco tempo, sobretudo simples artistas de televisão, de cinema, teatro e até participantes dos chamados Reality Shows, os Big Brothers.

E, enquanto consideradas celebridades, têm as suas imagens aproveitadas pelo “marketing” para difusão e venda de produtos de toda natureza, desde xampus, produtos de limpeza, automóveis, estabelecimentos bancários e financeiros, cremes de beleza, comida, enfim, não se pode apontar um produto que não seja divulgado através dos diversos meios de comunicação acompanhada da recomendação de que se tratam de produtos da melhor qualidade e, se de uso pessoal, como sabonetes e cremes, o comercial vem acompanhado da informação segundo a qual celebridade que aparece sempre os usa. Na propagando de xampus a celebridade mostra como os cabelos ficam belos e sedosos.

Sebe – se, (ao menos as pessoas mais cuidadosas sabem muito bem ou desconfiam), que aquela divulgação não passa mesmo de mera propaganda, reclame, como dizia minha saudosa mãe. De toda sorte, entretanto, a maioria das pessoas é levada a consumir esses produtos levados pelas palavras e gestos de convencimentos das celebridades que os mostram de maneira firme, decididas a conduzir o provável consumidor a compra – los, Cumprindo, assim, sua “missão” apresentada através da mídia.

Como tais produtos, nem sempre oferecem ou apresentam as qualidades divulgadas, as questão é a de se saber se têm elas, as celebridades, responsabilidade por sua divulgação, sobretudo quando acompanhada da informação falsa, de que os usam (têm os cabelos lindos que aparecem nas fotos ou clips usam esse ou aquele champu, a pela é sedosa e limpa em razão creme embelezador que se referem etc).

Pois, bem, a advogada THAIS ANDRADE DAS NEVES, em tese elaborada para a sua pós graduação conclui pela responsabilidade civil relativamente ao consumidor que ao seguir os conselhos dados pelas celebridades, vêm se dar mal, sofrem prejuízos, e isto porque tal proceder representa propaganda enganosa, já que ninguém pode mentir publicamente induzindo outras pessoas a consumirem qualquer coisa através de afirmativas falsas, sem responder pelos seus atos perante o consumidor pelos danos conseqüentes, sujeitando – se ao império da lei a respeito.

É possível que, ao usar o creme para cabelos que a cantora famosa diz na televisão e nas revistas femininas que usa a sua adquirente venha a perder os cabelos ou alterar a sua boa qualidade anterior de alguma forma. E então, o comportamento faltoso da elebridade ficaria impune? Evidentemente que não, afirma com razão a Dra. Thais em seu brilhante trabalho ainda não publicado.

Para ancorar sua teoria, a Dra. Thais conta a história de conhecido chefe de cozinha que fez propaganda de determinado estabelecimento bancário, concitando os leitos e telespectadores a depositar ali as suas economias, considerando a segurança, solidez e boa remuneração para o seu capital, até porque ele próprio assim fazia.

Sucede que, pouco tempo depois, o tal banco vem a falir e deixa os depositantes em sérias dificuldades.

Em seguida, procurado por jornalistas e indagado se perdera dinheiro com quebra do tal ele responde que de modo algum, pois jamais fora seu depositante. Portanto, mentira, enganara os que acreditaram nele.

Cabe chamá-lo ao processo para responder civilmente por propaganda enganosa, juntamente com os patrocinadores e empresa de divulgação e margueting, conclui Thais com segurança e inteira razão. Resta-nos esperar a breve publicação do seu interessante e pioneiro trabalho, mas a tese fica aqui registrada para merecer dos estudiosos do Direito um maior aprofundamento.