Artigo

Profissão Prostituta

A palavra prostituição deriva do latim Pro Statuore, que significa: Expor-se; Oferecer-se. Historicamente, a prática da prostituição é tão antiga que se confunde com a História da humanidade, nenhuma civilização prescindiu dessa atividade. Registros comprovam a existência de prostitutas desde quando havia o predomínio do matriarcado. A prostituição feminina sempre foi e ainda encontra-se envolvida em mistérios, atrações, rejeições e sanções sociais, ocorrendo em trânsito paralelo à vertente que consagradas relações heterossexuais monogâmicas como as “normais” e adequadas aos papéis masculino e feminino, informadas pelos ideais de paixão, amor, romantismo, casamento, família etc. Desta forma, as mulheres que estiveram e estão insertas na prostituição, continuam sendo marcadas como “distintas” das outras mulheres, e, em boa dose, indignas dos citados ideais. Essa atividade nasceu, cresceu e se multiplicou junto com a humanidade.

Também há registros desta prática na história dos povos antigos como os gregos e romanos e até mesmo na Bíblia, o livro sagrado do Cristianismo, onde Maria Madalena é a mais famosa das prostitutas.

Profissão arcaica e com um crescimento assustador acaba evoluindo sem a mínima atenção do legislador. Atividade exercida desde a antiguidade encontra-se presentes em nossa história, em dias atuais, estão em toda parte, na faculdade, no mercado, na feira livre, nas esquinas, nas empresas, algumas até usam a profissão como segundo emprego, fonte extra para ajudar em sua subsistência. Nossa constituição, lei fundamental suprema, rainha de todas as normas, garante como direito fundamental individual, a igualdade e a liberdade. Todos são iguais perante a lei, independentemente de qualquer qualificação social, em seu artigo primeiro, incisos III e IV, declaram, respectivamente, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

A carta magna, permite que o indivíduo exprima suas aptidões por meio do trabalho, independente de qualquer autorização estatal, salvo, se a lei proíbe, o que não se encaixa no caso concreto, pois o legislador não tipificou (enquadrar como crime) a conduta da prostituta.

A escolha da profissão, e em especial da prostituição como profissão, é, antes de qualquer coisa, o exercício da liberdade individual, observado o Direito naquilo em que se estabeleceu como lícito, ou até mesmo que não se relacionou como ilícito, uma vez que, em regra, o que não é proibido, é permitido.

Prostituição é fato atípico, no título VI código penal, em que trata dos crimes contra os costumes, nenhuma menção fez o legislador referente a esse profissional do sexo, abordou o lenocínio, o favorecimento da prostituição, o rufianismo (famoso cafetão), tráfico internacional e interno de pessoas, mas, a prostituta ficou de fora deste rol de crimes.

A grande questão é, porque a profissão ainda não foi legalizada? Porque este profissional não faz parte do sistema previdenciário brasileiro?

Fazendo uma breve abordagem, no tocante, à profissão “prostituta”, vejo uma desigualdade correlacionada a outras profissões, atividade totalmente dotada de periculosidade e insalubridade, o risco de se contrair uma doença é considerável, o trabalho é praticado em locais, em regra, sem o mínimo de segurança, sujeitas a atos de violência, praticado por seus clientes e patrões, onde na maioria das vezes, acabam ficando impunes, devido sua submissão e receio de declarar sua atividade para autoridades que poderiam tomar alguma providência, esse é o preço em não ter uma profissão reconhecida.

Para o exercício de suas atividades é indispensável o consumo de bebidas alcoólicas, o que consequentemente,
acabam instigando o possível vicio em cigarros e drogas, geralmente, a atividade laboral é exercida durante a noite, o que implica na “perda de noite”, e que comprovadamente, reduz seu tempo de vida, vindo a ter uma “aposentadoria” precoce.

Tendo o corpo como ferramenta de trabalho, destruindo-o paulatinamente no exercício de sua função, a vida de uma prostituta não é longa, tampouco, sua permanência no exercício, visto que os clientes procuram pessoas jovens (em seu ápice vital). Não obstante, tal atividade teria sua “função social” para aqueles que usufruem deste serviço, são elas que alimentam a lasciva, a volúpia daqueles que preferem ter relações apenas carnais, sem o mínimo de afeto ou comprometimento, apenas por meio de um contrato verbal bilateral.

Diante de uma classe tão sofrida, discriminada, caracterizada pela sociedade como uma ameaça ao Bonii Mores (bons costumes) onde convive com os riscos que beiram sua profissão.

Apos perder sua juventude, extinguindo oportunidades de uma possível formação escolar, ou contrair um casamento, exaurindo sua curta carreira profissional são excluídas da sociedade, começando pelo Estado, que se omite, deixando indivíduos titulares de Direitos, desprotegidos, incentivando, implicitamente a praticar condutas ilícitas.

É hora de destruir este pensamento obsoleto que paira por nossa sociedade em forma de preconceito e oferecer um tratamento isonômico a essa categoria que tanto faz presente em nosso cotidiano. Nós, defensores de direitos iguais para todos, esperamos que o legislador raciocine com mais amplitude e eleve o maior bem jurídico tutelado em nosso ordenamento jurídico, a vida.