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Instituto de Advogados Brasileiros – IAB

A Fundação do Instituto de Advogados Brasileiros – IAB, em 1843, foi fruto de dois grandes momentos da historia do Brasil: A promulgação da Primeira Carta Magma 1824) e a criação dos primeiros cursos jurídicos (1827), trazendo definitivamente a difusão da formação de uma cultura jurídica e consolidando a vida política e intelectual brasileira.

Inicia-se em 1923, logo após a proclamação da Independência, as discussões acerca da instalação dos cursos jurídicos no Brasil. José Feliciano Fernandes Pinheiro, futuro Visconde de São Leopoldo, em 14/06/1823, apresentou indicação pioneira à instalação de uma Universidade no Império do Brasil, tornando-se Projeto de Lei na sessão de 09/08/1823, que fundava e organizava a primeira Universidade do Brasil. Concebida de forma apaixonada, a indicação do futuro Visconde de São Leopoldo e o projeto de lei, deram à tônica das discussões que agitariam a Assembléia nos meses posteriores: a localização das universidades e a seleção das cadeiras foram defendidas em verdadeiras exaltações dos parlamentares às qualidades de suas terras natais. Montezuma saiu em defesa da Bahia, Muniz Tavares por Pernambuco, Silva Lisboa (Visconde de Cairu) à Corte e ainda proposições à Paraíba Minas Gerais. Em 04/11 do mesmo ano o Projeto foi aprovado com emendas, permanecendo a localização original das universidades: São Paulo e Olinda.

Foi do Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão, ministro do Supremo Tribunal de Justiça à idéia de criação de uma entidade que em momento oportuno facilitasse o advento da OAB. E são das primeiras turmas de graduados dos cursos de Olinda e São Paulo a composição da maioria dos fundadores do IAB, estes profundamente influenciados pelos estatutos da Associação Portuguesa, inclusive no que dizia respeito à finalidade primordial da instituição: “a constituição da ordem dos advogados”.

Um grupo de advogados reunidos na casa do Conselheiro organizou os estatutos do IAB, que, submetido à apreciação do Governo Imperial, recebeu aprovação pelo Aviso de 07/08/1843. O art. 2. º dos estatutos da instituição dispunha: “O fim do instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência da jurisprudência”.

Com instalação solene, em 07/09/1843, o seu então primeiro Presidente, Montezuma, assim discursa: “Ela, senhores (referindo-se à OAB), não só saberá zelar o subido valor que acaba de receber do Imperante, mas desvelar-se-á por torna-se digna, em todas as épocas de sua existência, da mais plena e imperial confiança”.

O IAB teve papel fundamental no auxilio ao governo na organização legislativa e judiciária, convergindo com o processo de construção do Estado Brasileiro, tanto que a própria Constituição de 1891 foi amparada pelos estudos oferecidos pelo IAB, que revisados por Rui Barbosa, transformaram-se no anteprojeto submetido e aprovado pela Assembléia Constituinte.

Mas seu principal objetivo, o art. 2. º, ainda estava longe de ser alcançado. Vários foram os projetos elaborados e apresentados ao Poder Legislativo, ao Ministério da Justiça e ao Governo Imperial, e, em todos os casos, reprovados.

Com o advento do fim da Primeira República (1889-1930), a Revolução de 1930 faz nascer um novo Estado, emergindo desse, novas forças políticas, como no caso dos profissionais liberais e dos jovens políticos, que, antes de 1930, formaram a Aliança Liberal e articulara o golpe de estado, como Getúlio Vargas, Osvaldo Aranha, Flores da Cunha, Lindolfo Collor, Francisco Campos, entre outros. Foi neste contexto, em sintonia com as inspirações de renovação e modernização do País, que se deu a criação da OAB, tendo com personagem central o então Procurador-geral do Distrito Federal, André de Faria Pereira. Logo depois de instalado o Governo Provisório, André de Faria Pereira expôs a Osvaldo Aranha, então Ministro da Justiça, a necessidade de modificar a organização da Corte de Apelação, visando à normalização dos seus serviços e o aumento da produtividade de seus julgamentos.

Incumbido pelo ministro de organizar um projeto de decreto, o procurador-geral, há muito sócio do IAB, incluiu o dispositivo do art. 17, criando a OAB. O êxito da iniciativa foi, segundo ele, um milagre. A instituição da OAB ocorreu, então, quase um século após a fundação do IAB, por força do art. 17 do Decreto nº. 19.408, de 18/11/1930, assinado por Getúlio Vargas, chefe do Governo Provisório, e referendado pelo Ministro da justiça Osvaldo Aranha.