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Casal deve devolver a proprietário posse de imóvel vendido por ex-companheira

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um casal que pretendia permanecer na posse de um imóvel vendido por ex-companheira do verdadeiro proprietário.

Os ministros entenderam que deve permanecer soberano o julgamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que negou o pedido de econhecimento judicial de posse compulsória do imóvel.

O caso trata de ação proposta pelo dono de imóvel contra o casal, a fim de recuperar um apartamento de sua propriedade que se encontra na posse dos dois.

Segundo consta, o proprietário do imóvel manteve união estável com uma mulher e do
relacionamento nasceram duas filhas.
Rompido o relacionamento, eles celebraram um acordo mediante instrumento particular que veio a ser homologado parcialmente, tendo ficado expressamente excluída a cláusula na qual ele se comprometia, no prazo máximo de 45 dias, a transferir para o nome da ex-companheira o referido imóvel.

Consignação não isenta advogados de prestar contas à cliente
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu recurso de dois advogados que procuravam ver reconhecida a consignação (pagamento) extrajudicial de valores recebidos como procuradores do autor da ação de prestação de contas. Relator do processo, o ministro Aldir Passarinho Junior manteve decisão ao afirmar que a consignação não isenta a prestação de contas.

A ação em primeira instância movida pelo cliente contra seus antigos advogados condenou-os a prestar contas, no prazo de 48 horas, dos valores recebidos por serviços prestados ao autor por mais de dez anos.

Recorreram da decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), alegando que
foi efetuado, após o ajuizamento da ação, depósito integral das custas pagas pelo cliente, com juros e correção monetária.

Ministro Celso de Mello suspende ação contra advogado por suposta ofensa a juiz
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou a suspensão de uma ação penal contra o advogado S.R.N. S por suposto crime de injúria. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), ele teria ofendido um magistrado federal “no contexto de uma causa”. O processo tramita na 10ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Ao analisar o pedido, feito por meio do Habeas Corpus (HC) 98237, o ministro contou que o caso trata da suposta prática de crime contra a honra de um magistrado federal, que teria sido ofendido no exercício de suas funções. Como os crimes contra a honra de agentes públicos dependem de uma representação do ofendido para chegarem
à Justiça, o juiz representou ao MP para que fosse instaurada ação penal pública
contra o advogado, salientou Celso de Mello.