Artigo

Direito do Trabalho

1- Fui convidado para trabalhar com vendas em uma empresa no interior do Estado.
Ocorre que apenas 10% da minha comissão vem mencionada no contracheque, embora o restante seja pago e depositado em minha conta. Estou sendo prejudicado com isso? Como regularizar? Fernando Aguiar.

Fernando Aguiar, o salário pode ser pago de várias formas, como por exemplo, por peça (por exemplo, para o marceneiro, um determinado valor por cadeira, ao sapateiro um determinado valor por par, etc.); por hora, por mês, por dia.

No seu caso o salário é pago por comissão, sito é, você recebe um percentual sobre o valor dos produtos vendidos. Como você informa, mesmo pagando a comissão integral através de depósito bancário, no seu contracheque vem registrado apenas o correspondente a dez por cento (10%) do que é devido. Você, então, pergunta de este comportamento do empregador lhe causa prejuízo e como fazer para regularizar a situação.

Primeiro você tem o direito do registro no contrtacaheque do total do seu salário, constando ali os descontos legais, como INSS e, se for o caso, Imposto de Renda, empréstimos, por exemplo. Do mesmo modo deve ser registrado o valor total do valor pago.

Você pergunta sobre os possíveis prejuízos.
Sim, você tem prejuízos porque, certamente, ao fazer os recolhimentos do FGTS eles vão incidir somente sobre os 10% constantes do que consta no contracheque. O mesmo ocorre com os descontos em favor do INSS, o que lhe prejudicará no caso de auxílio acidentário e auxílio doença.

Assim, em resumo, os prejuízos são os relativos aos recolhimentos a menor, do FTS, INSS e, em caso de rescisão contratual, o empregador pode pretender fazer os cálculos das parcelas devidas (aviso, 40% sobre o FGTS, 13º. salário, férias, gratificação de férias, por exemplo); sobre os 10% do contracheque e não sobre o total.
Como você informa que o pagamento do salário é feito através de depósito bancário e este é feito corretamente, é fácil de você fazer a prova do seu salário real. Você pode reclamar logo na Justiça do Trabalho ou comparecer ao Ministério do Trabalho pedindo a regularização, evitando futuros problemas, mas corre o risco de ser despedido e ter que brigar na Justiça do Trabalho. Pode também aguardar a rescisão do contrato ou a aposentadoria, para reclamar, mas neste caso as diferenças de 13º. salário, férias, gratificação de férias prescreverão em parte, isto é, você só receberá as diferenças correspondentes a dois anos anteriores à despedida. Reclamando enquanto está no emprego as diferenças são devidas no correspondente a cinco anos.

2- Trabalho em uma grande rede varejista.
Fui contratado aqui em Salvador e tenho uma base fixa. Passo mais tempo fora, no interior e em alguns Estados do Nordeste. Tenho direito de receber algum tipo de ajuda, como adicional por viagem ou algo desse tipo? João dos Santos.

João dos Santos, ao que parece você é vendedor viajante. Questiona se tem direito a alguma ajuda de custo para as viagens. Sim, você tem direito ao pagamento integral das despesas de viagens. (algumas empresas pagam diárias de viagem, mas não é obrigatória, embora este direito conste de normas coletivas, acordo coletivo de trabalho, dissídio coletivo). Se não houver nós seu contrato e nem nas normas indicais a obrigação de pagamento de diárias, o seu direito s restringe ao pagamento das despesas de viagem, passagens, hospedagem, alimentação, transporte. Vale informar que, se as despesas de viagem ultrapassarem de 50% do seu salário fixo, ou salário base, essas despesas se incorporam ao salário, isto é, você ganha o salário e mais as despesas de viaagem, e tudo é somado para todos os fins, como férias, gratificação de férias e 13º. salário.