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Consulta Profissional

1- O que um funcionário que mora na empresa pode fazer para garantir os seus direitos, uma vez que foi exposto a vexame pelo patrão, ao ser afastado do trabalho e convocado a se retirar por um período de 30 dias? Fernando Dias.

Caro leitor Fernando Dias, por primeiro, preciso esclarecer, por uma questão de técnica jurídica, que há uma diferença entre funcionário e empregado. Funcionário é o servidor público regido pelo Estatuto do Funcionário Público e empregado é o trabalhador cujo vínculo é regido pela CLT. Então você, na verdade, é empregado e digo isto para esclarecimento de todos os interessados.

O empregado que é maltratado pelo patrão ou que, como você diz, “foi exposto a vexame pelo patrão” e “convocado a se afastar do trabalho”, na verdade foi injustamente despedido.

Ainda que o patrão não o tivesse “convocado” a se retirar (equivale a dizer, despedido), tem o direito de se considerar indiretamente despedido. Isto é, somente o fato de expor o empregado a uma situação vexatória ou humilhante, importa em despedir o empregado e o empregado pode comparecer à Justiça do Trabalho para cobrar todos os direitos decorrentes da injusta despedida, tais como aviso prévio, 13º. salário, liberação dos depósitos, do FGTS e mais a multa de 40% e tudo mais.

Além disso, ainda tem direito de pleitear, com possibilidade de sucesso, o pagamento de indenização por danos morais (se ainda couber, mais danos materiais). O valor dessa indenização dos danos morais será arbitrado pelo juiz, de acordo com a sua avaliação dos danos causados, da possibilidade econômica do patrão e da situação pessoal do empregado.

2- O Projeto de Lei Nº 3.829/97, que dá estabilidade provisória no emprego ao trabalhador cuja companheira estiver grávida já foi aprovado? Ilma Sacramento.

Senhora Ilma Sacramento, a sua dúvida é quanto ao direito de estabilidade para o empregado cuja mulher empregada, esteja grávida. A situação legal sobre o assunto é esta: O projeto de lei de que você fala. – 3.829/97 – foi aprovado pelas comissões internas da Câmara de Deputados mas, ao que eu saiba, não chegou a ser aprovado em definitivo, nem foi sancionado pelo presidente da República. Agora tem curso o PEC (Projeto de Emenda Constitucional) n. 114/07, submetido à Câmara em dezembro de 2008, ainda não aprovado.

Existe a garantia ao auxílio paternidade e conseqüente estabilidade, como previsto no inciso XIX, do art. 7º. Da Constituição Federal de 1988, que se resume a cinco dias.